| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2002 |
| Date | 2002-10-01 |
| Ementa | Determina que os projetos de engenharia, destinados a construção e reformas de edifícios públicos, sejam adaptadas a fim de facilitar a locomoção dos portadores de deficiência. |
| native_id | 3590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.249 DE, O 1 DE OUTUBRO DE 2002. DETERMINA QUE OS PROJETOS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE MISTA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, SEJAM ADAPTADAS A FIM DE FACILITAR A LOCOMOÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Incumbe o Poder Executivo do Município de Itaguaí, na forma da Lei, proibir a todas as construções que não cumprir as exigências legais de adaptação. ART. 2° - Fica a construtora sem autorização de funcionar, mesmo que precariamente. ART. 3° - Proíbe qualquer Órgão Municipal de liberar licença que não seja no cumprimento da Lei. ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. J~ o FII,HQ PREFEITO.- Autoria: Ver. Edvaldo Lopes da Silva.