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norma nº 2249/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2002
Date 2002-10-01
EmentaDetermina que os projetos de engenharia, destinados a construção e reformas de edifícios públicos, sejam adaptadas a fim de facilitar a locomoção dos portadores de deficiência.
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 2.249 DE, O 1 DE OUTUBRO DE 2002. 
DETERMINA QUE OS PROJETOS DE 
ARQUITETURA E DE ENGENHARIA, 
DESTINADOS A CONSTRUÇÃO OU 
REFORMA DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS, 
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE 
MISTA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
SEJAM ADAPTADAS A FIM DE 
FACILITAR A LOCOMOÇÃO DOS 
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 º - Incumbe o Poder Executivo do Município de Itaguaí, na forma da 
Lei, proibir a todas as construções que não cumprir as exigências legais de 
adaptação. 
ART. 2° - Fica a construtora sem autorização de funcionar, mesmo que 
precariamente. 
ART. 3° - Proíbe qualquer Órgão Municipal de liberar licença que não seja no 
cumprimento da Lei. 
ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
J~ o FII,HQ 
PREFEITO.-
Autoria: Ver. Edvaldo Lopes da Silva. 

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