| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | Incorpora no percentual de 4,5% o abono concedido a Secretaria de Educação |
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I· \' . 1 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.303 Itaguaí, 11 de março de ·2003. Lei: INCORPORA NO PERCENTUAL DE 4,5°/o O ABONO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ; A Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte ART. 1 º - Fica incorporado no percentual de 4,5% o abono concedido aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ART. 2º - As Secretarias Municipais de Administração e Educação, Cultura, Esporte e Lazer, adotarão as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 2 G ck. mo...."CO ~ 2..oo 2i . 1