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norma nº 2303/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaIncorpora no percentual de 4,5% o abono concedido a Secretaria de Educação
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.303 Itaguaí, 11 de março de ·2003. 
Lei: 
INCORPORA NO 
PERCENTUAL DE 4,5°/o O 
ABONO CONCEDIDO AOS 
SERVIDORES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ; 
A Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte 
ART. 1 º - Fica incorporado no percentual de 4,5% o abono concedido aos 
Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
ART. 2º - As Secretarias Municipais de Administração e Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer, adotarão as providências necessárias para o fiel cumprimento 
da presente Lei. 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2002, 
revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 2 G ck. mo...."CO ~ 2..oo 2i . 1 

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