| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Institui alíquota de 2% (dois por cento) para operações de transporte, carga ou descarga de container cobrado sobre o excedente do faturamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
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/ + 1 ESTADO DO RIO DE JA EIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.306 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. INSTITUI A ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO), COMO INCENTIVO FISCAL, PARA OPERAÇÕES DE TRANSPORTE, CARGA OU DESCARGA DE CONTAINER COBRADO SOBRE O EXCEDENTE DO FATURAMENTO DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será cobrada a alíquota de 2% (Dois por cento) de ISS sobre o faturamento mensal a partir de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais) de toda empresa que opere transporte, carga e descarga de container, como incentivo fiscal. § 1 º - O percentual da alíquota estabelecido no "caput" deste artigo, será atualizado anualmente, com base nos dados estimativos, emitidos pela fiscalização do setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º - O incentivo fiscal de que trata o artigo 1 º, será concedido pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por decisão do Chefe do Executivo. Art. 2° - Alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS permanece até o montante do fahrramento mensal de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais), conforme estatui o artigo 1°. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 2-6 ™ ~o.rep ck eoo3 . FILHO PREFEITO.