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norma nº 2306/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaInstitui alíquota de 2% (dois por cento) para operações de transporte, carga ou descarga de container cobrado sobre o excedente do faturamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.306 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. 
INSTITUI A ALÍQUOTA DE 2% 
(DOIS POR CENTO), COMO 
INCENTIVO FISCAL, PARA 
OPERAÇÕES DE TRANSPORTE, 
CARGA OU DESCARGA DE 
CONTAINER COBRADO SOBRE O 
EXCEDENTE DO FATURAMENTO 
DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES 
DE REAIS). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Será cobrada a alíquota de 2% (Dois por cento) de ISS sobre o 
faturamento mensal a partir de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais) de toda 
empresa que opere transporte, carga e descarga de container, como incentivo 
fiscal. 
§ 1 º - O percentual da alíquota estabelecido no "caput" deste artigo, 
será atualizado anualmente, com base nos dados estimativos, emitidos pela 
fiscalização do setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda. 
§ 2º - O incentivo fiscal de que trata o artigo 1 º, será concedido pelo 
prazo máximo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por decisão do 
Chefe do Executivo. 
Art. 2° - Alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS permanece até o montante 
do fahrramento mensal de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais), conforme 
estatui o artigo 1°. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 2-6 ™ ~o.rep ck eoo3 . 
FILHO 
PREFEITO. 

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