| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis situados na Rua Projetada (glebas "A" e "B") e Rua Ismael Cavalcanti (parte da gleba "C") para incorporação ao patrimônio municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.307 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR OS IMÓVEIS SITUADOS NA RUA PROJETADA (GLEBAS "A" E "B") E RUA ISMAEL CA V ALCANTI (PARTE DA GLEBA "C") PARA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DEMAIS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto e eu Promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio público da municipalidade, os imóveis urbanos de proptiedade da Rede Ferroviária Federal S/A, constituídos de terrenos com 12.729,29m2, 4.931,32m2 e 3.178,00m2, situados, respectivamente, na Gleba A - Rua Projetada, Gleba B - Rua Projetada/Rua Trapiche e parte da Gleba C - Rua Ismael Cavalcanti, todos localizados no Centro do Município de Itaguaí, pelo preço estabelecido em avaliação, no valor de R$ 283.186,00 (Duzentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e seis reais) ficando também o Município autorizado a adquirir o restante da Gleba Cem preço a ser acertado com a RFFSA. § 1 º - O pagamento do preço da aquisição, autorizada no "caput" deste attigo, se dará com entrada de 10% (dez por cento) dividindo o saldo remanescentes em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas, acrescida de juros de 11 % a.a.( onze por cento ao ano) calculados pelo sistema Tabela Price, e atualizadas pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). § 2º - Como garantia de pagamento do preço, fica autorizado o Poder Executivo a vincular recursos provenientes da receita de arrecadação, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto Sobre Serviços - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, outorgando à RFFSA, poderes para retenção de importância ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 1rA , spondente às parcelas eventualmente vencidas e não pagas, com a fiel observância do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2001 . ART. 2º - As despesas direta ou indiretamente relacionadas a escritura e ao registro e a satisfação de todas as outras providências e despesas destinadas à completa regularização do imóvel correrão à conta do Município. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, lo de mO-\<J d~ 2003 - e:S~S~ILHO ~ PREFEITO.- ~ec:r~i ~ -~ ~r: Gc e·r e --~·ti'