| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Tomba o Prédio do Colégio 5 de Julho |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Nº 2.310 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. QUE TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO, HISTÓRICO E CULTURAL, O PRÉDIO DO EDUCANDÁRIO 5 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica tombado por seu valor arquitetônico, histórico e cultural o Prédio do Educandário 5 de julho, situado à Rua General Bocaiúva entre os números 528 e 550. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através de seu Órgão competente, providenciará a Inscrição e Registro da Edificação no Livro de Tombo dos bens culturais do Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos.