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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2310/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaTomba o Prédio do Colégio 5 de Julho
native_id3599

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Nº 2.310 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. 
QUE TOMBA PARA FINS DE 
PRESERVAÇÃO POR SEU 
VALOR ARQUITETÔNICO, 
HISTÓRICO E CULTURAL, O 
PRÉDIO DO EDUCANDÁRIO 5 
DE JULHO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica tombado por seu valor arquitetônico, histórico e cultural o 
Prédio do Educandário 5 de julho, situado à Rua General Bocaiúva entre os 
números 528 e 550. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através de seu Órgão competente, 
providenciará a Inscrição e Registro da Edificação no Livro de Tombo dos 
bens culturais do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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