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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2314/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2314 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaTomba para fins de preservação o quadro de D. Pedro II
native_id3603

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
I Nº 2.314 DE, 20DEMARÇODE2003. 
QUE TOMBA PARA FINS DE 
PRESERVAÇÃO POR SEU 
VALOR HISTÓRICO E 
CULTURAL, O QUADRO DE 
D.PEDRO II, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica Tombado por seu valor Histórico e Cultural o Quadro de 
D.Pedro II, que encontra-se no Plenário da Câmara Municipal de ltaguaí. 
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, 
providenciará a Inscrição e Registro do Quadro no Livro de Tombo dos bens 
culturais do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, '-l_S &._~ dR._~~ 
~~LHO PREFEITO. 
Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos, e 
Ver. Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. 

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