| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Tomba para fins de preservação o quadro de D. Pedro II |
| native_id | 3603 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí I Nº 2.314 DE, 20DEMARÇODE2003. QUE TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, O QUADRO DE D.PEDRO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica Tombado por seu valor Histórico e Cultural o Quadro de D.Pedro II, que encontra-se no Plenário da Câmara Municipal de ltaguaí. Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, providenciará a Inscrição e Registro do Quadro no Livro de Tombo dos bens culturais do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, '-l_S &._~ dR._~~ ~~LHO PREFEITO. Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos, e Ver. Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro.