| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Tomba para fins de preservação o prédio da Estação Ferroviária |
| native_id | 3606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ~ I Nº 2.317 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. QUE TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO, HISTÓRJCO E CULTURAL, O PRÉDIO DA ANTIGA ESTAÇÃO DE FERROVIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica tombado por seu valor Arquitetônico, Histórico e Cultural o Prédio a Antiga Estação ferroviária, localizada no Centro de nossa Cidade. Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, providenciará a Inscrição e Registro da Edificação no Livro de Tombo dos bens Culturais do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -- . ·.· , .... s .. s;_ .. ~s ILHO PREFEITO. Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos.