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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2317/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaTomba para fins de preservação o prédio da Estação Ferroviária
native_id3606

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
~ I Nº 2.317 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. 
QUE TOMBA PARA FINS DE 
PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR 
ARQUITETÔNICO, HISTÓRJCO E 
CULTURAL, O PRÉDIO DA ANTIGA 
ESTAÇÃO DE FERROVIÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica tombado por seu valor Arquitetônico, Histórico e Cultural o 
Prédio a Antiga Estação ferroviária, localizada no Centro de nossa Cidade. 
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, 
providenciará a Inscrição e Registro da Edificação no Livro de Tombo dos 
bens Culturais do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
--
. ·.· , .... s .. s;_ .. ~s 
ILHO 
PREFEITO. 
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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