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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2319/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaTomba para fins de preservação o Relógio Solar
native_id3608

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Nº 2.319 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. 
QUE TOMBA PARA FINS DE 
PRESERVAÇÃO POR SEU 
VALOR HISTÓRICO E 
CULTURAL, O RELÓGIO 
SOLAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica tombado por seu valor histórico e cultural o Relógio Solar, 
que fica em frente ao Cemitério São Francisco Xavier. 
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, 
providenciará a Inscrição deste bem histórico e cultural, no Livro de Tombo, 
que registra os bens Culturais do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, ~<lz_~~~3 
ILHO 
PREFEITO. 
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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