| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Tomba para fins de preservação o Relógio Solar |
| native_id | 3608 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Nº 2.319 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. QUE TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, O RELÓGIO SOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica tombado por seu valor histórico e cultural o Relógio Solar, que fica em frente ao Cemitério São Francisco Xavier. Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, providenciará a Inscrição deste bem histórico e cultural, no Livro de Tombo, que registra os bens Culturais do Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, ~<lz_~~~3 ILHO PREFEITO. Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos.