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norma nº 3129/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3129 / 2013
Date 2013-06-24
Ementa*** SubJudice**Disciplina as Hipóteses e o Procedimento para Contratação Temporária de Pessoal no Âmbito do Município, e dá outras providências PROCESSO 260/2014 TJRJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LE INº3129 DE, 24 DE JUNHO DE 2013.
DISCIPLINA AS HIPÓTESES E O
PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Fica autorizado a contratação temporária de pessoal no âmbito do
Município de Itaguaí, sob a forma de contrato administrativo, precedida de processo
seletivo público e com a finalidade de atender a necessidade temporária e excepcional
da Administração, nos postos de trabalho e quantitativos indicados no Anexo I desta
Lei.
ART. 2º — Para fins de aplicação desta Lei. considera-se necessidade temporária e
excepcional:
[ — atendimento a situações de emergência das quais decorra a necessidade de
aumento de efetivo de servidores para prestação de serviço público;
II — realização de eventos, campanhas ou atendimento a programas governamentais e
temporários que demandem a participação de servidores, desde que demonstrada a
insuficiência do quadro de efetivos:
WI — substituição de servidores licenciados por motivo de saúde ou em licença
maternidade;
IV — suprimento de cargos vagos na estrutura administrativa, desde que a falta
comprovadamente torne prejudicada a continuidade dos serviços públicos
disponibilizados a população.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br
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A
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(Ss?)
CY” 6 contrato de trabalho temporário obedecerá ao regime aplicável aos
contratos administrativos e terá duração máxima de 6 meses, prorrogáveis por igual
período e por uma única vez, desde que justificada a necessidade de sua manutenção.
ART. 4º - A solicitação para realização de processo seletivo público deverá ser
firmada pela autoridade municipal responsável pelo serviço em vias de paralisação e
encaminhada ao Prefeito Municipal para aprovação.
Parágrafo Único — A proposição de que trata o caput deverá ser autuada em
processo administrativo e estar devidamente instruída com a justificativa para a
contratação, a demonstração do impacto orçamentário da medida e a comprovação da
disponibilidade orçamentária para fazer jus à despesa criada.
ART. 5º — Após a chancela do Prefeito Municipal, os autos deverão ser remetidos à
Secretaria Municipal de Administração que providenciará a publicação do edital de
Processo Seletivo Público Simplificado.
ART. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração conduzir o Processo
seletivo para a admissão de contratados, devendo ser nomeada Comissão Especial
para a análise dos candidatos, composta por 2 servidores efetivos da unidade
administrativa que solicitou a contratação, dentre os quais deverá haver um servidor
que desempenhe as mesmas funções a ser exercida pelo temporário.
$ 1º — Os integrantes da Comissão a que se refere o caput não serão remunerados.
$ 2º — Fica vedada a participação de servidores públicos municipais no processo
seletivo para a admissão temporária de pessoal.
ART. 7º — Os valores referentes a remuneração dos contratados temporariamente não
poderá superar o valor dos vencimentos dos servidores público efetivos que exerçam
a mesma função.
ART. 8º - Fica vedada a assunção, pelos contratados temporariamente, de cargos de
chefia, direção e assessoramento.
Art. 9º — O contrato administrativo de natureza temporária poderá ser extinto antes
do termo final de vigência em caso de:
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I — improbidade do contratado;
II — faltas injustificadas por período superior superior a 5 dias;
III — prática de conduta incompatíveis com o exercício da função;
IV - descaracterização da situação emergencial que motivou a contratação.
ART. 10 — Ficam revogadas a Lei nº 2.511, de 01 de setembro de 2005 e a Lei nº
2.198/2001.
ART. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo.
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ANEXO 1
Posto de Trabalho Função Quantitativo |
Sec. de Assistência Social Cozinheira E 8
Orientador de at. lúdica] 0
Orientador de at. Lúdica 7 no o E
Instrutor de dança 24h o o pa
| ] E 2 “Instrutor de dança 16h o
TR Ê RR Instrutor de capoeira 01
ESRERRTT OA erva Instrutor de Tai Chi Chuan 01
ne Su Instrutor de Artesanato 03
o QUE RA “Instrutor de cabeleireiro 01
RE Instrutor de Artes ol o E
Instrutor de Grafite pe lo o
Instrutor de informática — pi 01 .
Orientador Social pe E 04 =
Téc. Ref. Ações de geração de 01
“trabalho e e renda
* Cuidador Social 20
Sec. De Educação e Cultura Professor 30
Era “Auxiliar Creche 80
Sec. Municipal de Saúde Médico 24h 156
Médico 16h semanais 289
Médico 8h semanais TR ga 16
Médico da: família 40h j o 16 o
Médico Veterinário 16h RR 0 RE
à Enfermeiro UBS e programas — Es 20 E
Enfermeiro 40h 20 E
na ] Enfermeiro 24/72h 20
” Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato camaraitaguai.rj.gov.br
A
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| ce O Farmacêutico 30
Fisioterapeuta 20 .
Psicólogo E 15
Fonoaudiólogo o 10
Assistente Social Ro
Elaliga ae so Be
E | Economia Doméstica ol
sei y “Cirurgião Dentista 10
o x o Cirurgião Dentista 40h 07
a ns CT Téc Enfermagem da Família 16
; ei dr Téc. | Radiologia I4 a
, Téc. Ressonância Magnética 07 À
Téc. Tomografia 07 E
Téc. Enfermagem 250
Téc. Em Mamografia a 03
Téc. Higiene Dental to
j Ea Téc. Imobilização Ortopédica 02
x “Cuidador Social 10
E Instrumentador Cirúrgico 06
E E: E Auxiliar de Farmácia 20
Rea: na in Guarda Endemias 20
E: E e Maqueiro En 07 E
Aux. De | Cozinha EN : l to.
Cozinheiro 04 E
k Aux. de Lavanderia a 04
R Agente de Saúde Pública 40 Ra
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | 'contato(Ocamaraitaguai.rj gov.br
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A
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Sec. De Segurança Guarda Municipal 260
E qA o e e Agente de Tânsito 40
Sec. de Administração : “Téc. Eletricista 02
Pintor 02 Jo
ns RGE 'Marceneiro 02
areia IE o SE 02
: Bombeiro Hidráulico Ro “oz
Ei ST
Telefonista 02
Pe E o Aux. De Serviços Gerais 40
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