| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Tomba para fins de preservação o Chafariz de D.Pedro I |
| native_id | 3610 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
~~~I Nº 2.321 DE, 20 DE MARÇO DE 2003.
QUE TOMBA PARA FINS DE
PRESERVAÇÃO POR SEU
VALOR ARQUITETÔNICO,
HISTÓRICO E CULTURAL, O
CHAFARIZ DE D. PEDRO 1, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica Tombado por seu valor Arquitetônico, Histórico e Cultural o
Chafariz de D. Pedro I.
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente,
providenciará a Inscrição e Registro de edificação no Livro de Tombo dos
bens culturais do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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·;o PREFEITO.
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos.