| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Tomba para fins de preservação o Candeeiro |
| native_id | 3611 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Nº 2.322 DE, 20 DE MARÇO DE 2003 . QUE TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO, HISTÓRICO E CULTURAL, O CANDEEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica tombado por seu valor Arquitetônico, Histórico e Cultural o CANDEEIRO (casa em estilo antigo), situada na Rua Gal. Bocaiúva nº 754, Centro de Itaguaí. Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, providenciará a Inscrição e Registro da Edificação no Livro de Tombo dos bens Culturais do Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TTl'\-e'l~A-CAR:IG--FILI IO PREFEITO. Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos.