br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2322/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaTomba para fins de preservação o Candeeiro
native_id3611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Nº 2.322 DE, 20 DE MARÇO DE 2003 . 
QUE TOMBA PARA FINS DE 
PRESERVAÇÃO POR SEU 
VALOR ARQUITETÔNICO, 
HISTÓRICO E CULTURAL, O 
CANDEEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica tombado por seu valor Arquitetônico, Histórico e Cultural o 
CANDEEIRO (casa em estilo antigo), situada na Rua Gal. Bocaiúva nº 754, 
Centro de Itaguaí. 
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, 
providenciará a Inscrição e Registro da Edificação no Livro de Tombo dos 
bens Culturais do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
TTl'\-e'l~A-CAR:IG--FILI IO 
PREFEITO. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

open original →