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norma nº 2324/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaAutoriza executivo a instituir prioridade em processos administrativos que tramitem em órgão municipal
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTA DO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Nº 2.324 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITU1R PRIORIDADES EM PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITEM EM 
ÓRGÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), 
residentes no Município de Itaguaí, passam a ter prioridade no atendimento e 
na tramitação de processos em órgão e secretarias municipais. 
§ 1 º - Para ter direito ao beneficio descrito no caput, o requerimento terá 
de fazer prova de idade e que reside no Município de Itaguaí. 
§ 2° - A prioridade se dará quando o idoso for parte ou interveniente no 
processo administrativo. 
Art. 2º - Para facilitar a identificação dos processos administrativos de 
interesse de idosos as capas serão de cor azul com a inscrição PRIORIDADE 
- MAIORES DE 60 ANOS, não podendo os demais processos possuírem 
encapamento com a mesma coloração. 
Art. 3° - Os Órgãos, superintendência e secretarias mumc1pa1s 60 
(sessenta) dias para se adequarem a estas disposições, a contar da data de 
publicação. 
de êoo3 · 
PREFEITO.-

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