| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Autoriza executivo a instituir prioridade em processos administrativos que tramitem em órgão municipal |
| native_id | 3613 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTA DO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Nº 2.324 DE, 20 DE MARÇO DE 2003. QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITU1R PRIORIDADES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITEM EM ÓRGÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), residentes no Município de Itaguaí, passam a ter prioridade no atendimento e na tramitação de processos em órgão e secretarias municipais. § 1 º - Para ter direito ao beneficio descrito no caput, o requerimento terá de fazer prova de idade e que reside no Município de Itaguaí. § 2° - A prioridade se dará quando o idoso for parte ou interveniente no processo administrativo. Art. 2º - Para facilitar a identificação dos processos administrativos de interesse de idosos as capas serão de cor azul com a inscrição PRIORIDADE - MAIORES DE 60 ANOS, não podendo os demais processos possuírem encapamento com a mesma coloração. Art. 3° - Os Órgãos, superintendência e secretarias mumc1pa1s 60 (sessenta) dias para se adequarem a estas disposições, a contar da data de publicação. de êoo3 · PREFEITO.-