| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Iluminação Pública para Idosos maiores de sessenta anos de idade (Regulamentada através do Decreto nº 3845 de 11/12/2013). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o§ 1 ºdo Artigo 249 do Regimento Interno. L E I Nº 3.130 PROMULGA DE, 27 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO · DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA IDOSOS MAIORES DE SESSENTA ANOS DE IDADE. Art. 1 º - Esta Lei isenta o idoso( a) maior de sessenta anos de idade do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Iluminação Pública. Art. 2° - Para fins de aplicação da isenção objeto desta Lei, o idoso (a) deverá ser possuidor de um único imóvel, não podendo este possuir área construída maior que 100 metros quadrados e sua renda mensal não poderá ser superior a três salários mínimos vigentes. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de su ITAGUAÍ, 01 DE Autoria: Vereador Genildo Fe1Teira Gandra. TUBRO DE 2013 S REIS SANTOS DA CÂMARA DE ITAGUAÍ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23 815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj .gov.br