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norma nº 3130/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Iluminação Pública para Idosos maiores de sessenta anos de idade (Regulamentada através do Decreto nº 3845 de 11/12/2013).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR 
DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo 
com o§ 1 ºdo Artigo 249 do Regimento Interno. 
L E I Nº 3.130 
PROMULGA 
DE, 27 DE JUNHO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO · DE 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL 
TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA 
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA IDOSOS 
MAIORES DE SESSENTA ANOS DE IDADE. 
Art. 1 º - Esta Lei isenta o idoso( a) maior de sessenta anos de idade do pagamento do 
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Iluminação Pública. 
Art. 2° - Para fins de aplicação da isenção objeto desta Lei, o idoso (a) deverá ser 
possuidor de um único imóvel, não podendo este possuir área construída maior que 
100 metros quadrados e sua renda mensal não poderá ser superior a três salários 
mínimos vigentes. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de su 
ITAGUAÍ, 01 DE 
Autoria: Vereador Genildo Fe1Teira Gandra. 
TUBRO DE 2013 
S REIS SANTOS 
DA CÂMARA 
DE ITAGUAÍ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23 815-180 - Itaguaí - RJ 
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj .gov.br 

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