| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2003 |
| Date | 2003-05-15 |
| Ementa | Autoriza executivo abertura de credito suplementar a Secretaria de Educação |
| native_id | 3624 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ~~~~1 Nº 2.338 DE, 15 DE MAIO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.209.403,92 (Hum milhão, duzentos e nove mil, quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos) a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer conforme anexo. ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por cancelamento de dotações da própria Secretaria no valor de R$ 1.106.008,32 (Hum milhão, cento e seis mil, oito reais e trinta e dois centavos) e por saldos financeiros de convênios no valor de R$ 103.395,60 (Cento e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) na forma do mesmo anexo. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. ·• Itaguaí, 0'2. de ~u:nhô de_ 2.oo~ •iO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ANEXO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO FONTE CLASSIFICAÇÃO REDUÇÃO 992 1002 12361052 2.0049 319092 15 630.772,71 - 752 1002 12361052 2.0049 31901 1 15 - 630.772,71 316 1002 12361052 2.0049 319092 01 450.235,61 - 536 1002 12361052 2.0049 319011 01 - 450.235,61 1008 1004 12361052 2.0102 339030 19 25 .000,00 - 565 1004 12361052 2.0087 339030 19 - 25.000,00 SUBTOTAL 1.106.008,32 1.106.008,32 1004 12366052 2.0046 339039 CONVE 10 822 Nº 808090/2002 FNDE CEF AG. 0909 C/C 16 103 .395,60 Nº 425000-2 SUBTOTAL 103.395,60 - TOTAL 1.209 .403,92 1.106.008,32 •