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norma nº 2338/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2003
Date 2003-05-15
EmentaAutoriza executivo abertura de credito suplementar a Secretaria de Educação
native_id3624

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
~~~~1 Nº 2.338 DE, 15 DE MAIO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar 
no valor de R$ 1.209.403,92 (Hum milhão, duzentos e nove mil, quatrocentos 
e três reais e noventa e dois centavos) a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esportes e Lazer conforme anexo. 
ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por 
cancelamento de dotações da própria Secretaria no valor de R$ 1.106.008,32 
(Hum milhão, cento e seis mil, oito reais e trinta e dois centavos) e por saldos 
financeiros de convênios no valor de R$ 103.395,60 (Cento e três mil, 
trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) na forma do mesmo 
anexo. 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em 
contrário. 
·• Itaguaí, 0'2. de ~u:nhô de_ 2.oo~
•iO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ANEXO 
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO FONTE CLASSIFICAÇÃO REDUÇÃO 
992 1002 12361052 2.0049 319092 15 630.772,71 -
752 1002 12361052 2.0049 31901 1 15 - 630.772,71 
316 1002 12361052 2.0049 319092 01 450.235,61 -
536 1002 12361052 2.0049 319011 01 - 450.235,61 
1008 1004 12361052 2.0102 339030 19 25 .000,00 -
565 1004 12361052 2.0087 339030 19 - 25.000,00 
SUBTOTAL 1.106.008,32 1.106.008,32 
1004 12366052 2.0046 339039 CONVE 10 
822 Nº 808090/2002 FNDE CEF AG. 0909 C/C 16 103 .395,60 
Nº 425000-2 
SUBTOTAL 103.395,60 -
TOTAL 1.209 .403,92 1.106.008,32 • 

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