| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Primeira Igreja Batista de Vila Geni |
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\ \ \ 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO . ·.__ : Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.341 DE, 10 de junho de 2003. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM VILA GENI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 º - Fica considerado de Utilidade Pública, a primeira Igreja Batista em Vila Geni, com Sede e Foro neste Cidade. ARTIGO 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. Aai-nz :1.~t E~Ç2.ü José Sa:,áno Fiiho Secretaria ae Governo