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norma nº 2346/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaProíbe o fumo nas instalações do Hospital São Francisco e em todas as unidades de saúde do município
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.346 DE, 10 DE JUNHO DE 2003. 
PROÍBE O FUMO NAS 
INSTALAÇÕES DO HOSPITAL 
MUNICIPAL SÃO FRANCISCO 
XAVIER E, EM TODAS AS 
UNIDADES DE SAÚDE NO 
ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1 º - Fica proibido fumar nas instalações do Hospital Municipal São 
Francisco Xavier e, em todas as Unidades de Saúde no âmbito Municipal. 
ART. 2º -A regulamentação da presente Lei, determinará a fiscalização e 
punição ao descumprimento do disposto no Artigo 1 º. 
Parágrafo Único - Com a Lei em vigor, determina-se a 
obrigatoriedade de serem afixados no Hospital Municipal São Francisco 
Xavier e todas as Unidades de Saúde, em local visívei a pacientes, 
acompanhantes e funcionários, cópia do que dispõe esta Lei . • 
ART. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Aam ~; .:; .'!"' ==. 
josé Sagáno Filho 
Secretaria ce 
ILHO PREFEITO.-
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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