| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | Proíbe o fumo nas instalações do Hospital São Francisco e em todas as unidades de saúde do município |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.346 DE, 10 DE JUNHO DE 2003. PROÍBE O FUMO NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER E, EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica proibido fumar nas instalações do Hospital Municipal São Francisco Xavier e, em todas as Unidades de Saúde no âmbito Municipal. ART. 2º -A regulamentação da presente Lei, determinará a fiscalização e punição ao descumprimento do disposto no Artigo 1 º. Parágrafo Único - Com a Lei em vigor, determina-se a obrigatoriedade de serem afixados no Hospital Municipal São Francisco Xavier e todas as Unidades de Saúde, em local visívei a pacientes, acompanhantes e funcionários, cópia do que dispõe esta Lei . • ART. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aam ~; .:; .'!"' ==. josé Sagáno Filho Secretaria ce ILHO PREFEITO.- Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.