| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Turismo de Itaguaí - COMTURI |
| native_id | 3635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- •. ; / ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.351 DE, 30 DE JUNHO DE 2003. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISl\10 DE ITAGUAÍ - COJVITURI. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITAGUAÍ ART. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Itaguaí - COMT , em caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvi ento ou a qualquer outro Órgão Oficial que venha substituir a Secretaria n s atribuições turísticas. § 1 º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTURI, será composto por Órgãos Públicos, indicados pelo Prefeito e pela Sociedade Civil, através de organiz ções das mais diversas, especificamente ligados à atividade turística, n forma e quantitativo a ser definido pelo Regimento Interno, consagrand -se o princípio paritário. § 2º - Não terão os Conselheiros direitos à remuneração, ajuda de custo ou auxílio p cuniário. ART. 2º - COMTURI terá como finalidade orientar, promover e fomentar o desenvolv mento do turismo no Município. PA GRAFO ÚNICO - O Conselho não se envolverá em questões idárias ou quaisquer outras que escapem aos seus objetivos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí CAPÍTULO II ART. 3º - O COMTURI deverá auxiliar na elaboração de Plano Municipal de • Turismo. ART. 4º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTURI, contará com o apoio administrativo do Órgão Oficial de Turismo do Município. ART. 5º - Para constituição inicial do Conselho, o Poder Executivo, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei, indicar os membros que participarão do COMTURI, bem como as instituições de caráter privado e o Poder Legislativo. ART. 6° - O COMTURI, no prazo de 15 (quinze) dias após as nomeações de seus representantes, promoverá a eleição da Diretoria. ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, M; &_ ~ &_ ~O 3 .