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norma nº 2351/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaCria Conselho Municipal de Turismo de Itaguaí - COMTURI
native_id3635

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- •. ; 
/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.351 DE, 30 DE JUNHO DE 2003. 
CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISl\10 
DE ITAGUAÍ - COJVITURI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AGUAÍ - RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO ONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITAGUAÍ 
ART. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Itaguaí -
COMT , em caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvi ento ou a qualquer outro Órgão Oficial que venha substituir a 
Secretaria n s atribuições turísticas. 
§ 1 º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTURI, será composto 
por Órgãos Públicos, indicados pelo Prefeito e pela Sociedade Civil, através 
de organiz ções das mais diversas, especificamente ligados à atividade 
turística, n forma e quantitativo a ser definido pelo Regimento Interno, 
consagrand -se o princípio paritário. 
§ 2º - Não terão os Conselheiros direitos à remuneração, ajuda de custo 
ou auxílio p cuniário. 
ART. 2º - COMTURI terá como finalidade orientar, promover e fomentar 
o desenvolv mento do turismo no Município. 
PA GRAFO ÚNICO - O Conselho não se envolverá em questões 
idárias ou quaisquer outras que escapem aos seus objetivos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
CAPÍTULO II 
ART. 3º - O COMTURI deverá auxiliar na elaboração de Plano Municipal de • 
Turismo. 
ART. 4º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTURI, contará com o 
apoio administrativo do Órgão Oficial de Turismo do Município. 
ART. 5º - Para constituição inicial do Conselho, o Poder Executivo, deverá no 
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei, indicar os 
membros que participarão do COMTURI, bem como as instituições de 
caráter privado e o Poder Legislativo. 
ART. 6° - O COMTURI, no prazo de 15 (quinze) dias após as nomeações de 
seus representantes, promoverá a eleição da Diretoria. 
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fi cando 
revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, M; &_ ~ &_ ~O 3 . 

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