| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | Autoriza executivo abertura de credito suplementar a diversas Secretaria |
| native_id | 3644 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I Nº 2.361 DE, 19 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR A
DIVERSAS SECRETARIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 1.117 .822,00 (um milhão, cento e dezessete mil e oitocentos e vinte e
dois reais) a diversas Secretarias, conforme anexo.
Art. 2º - O Crédito de que o artigo anterior será compensado por
cancelamento de dotações de diversas Secretarias no valor de R$ 958.822,00
(novecentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte e dois reais), e por saldos
financeiros de convênios no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil
reais), na forma do mesmo anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor produzindo efeitos a· partir de O 1 de julho
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
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Jcsé Sagáno Filho
Secretana ae
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ANEXO
EmR$
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO FONTE SUPLEMENTAÇÃO REDUÇÃO
451 0501041240522.0010 319011 01 61 .000,00 - SUBTOTAL 61.000,00 0,00
434 0701041210522.0182 339039 01 60.000,00 - 438 0701 04123052 2.0183 339092 01 - 70.000,00
440 0701041220522.0184 469071 01 - 30.000,00
SUBTOTAL 60.000,00 100.000,00
503 0801 15122052 2.0190 319011 01 250.000,00 -
470 0801 15122052 2.0190 339030 01 12.050,00 - 472 0801 15122052 2.0190 339039 01 - 12.050,00
SUBTOTAL 262.050,00 12.050,00
27 11o1 1 o 122 052 2.132 339030 01 - 5.000,00
46 1102 10306250 2.0142 339030 01 - 5.000,00
49 1102 10122052 2.0133. 339030 01 - 5.000,00
96 1101 10122052 2.0132 339092 01 - 15.000,00
99 1102 10302052 2.0141 339092 01 - 10.000,00
843 1102 10122052 2.0133 319092 01 - 150.000,00
846 1102 10122052 2.0133 319009 01 - 25.000,00
926 1103 08122052 2.0162 319011 01 - 5.000,00
927 1103 08122052 2.0162 319092 01 - 5.000,00
928 1103 08122052 2.0162 339092 01 - 5.000,00
929 1103 08122515 2.0162 449052 01 - 5.000,00
930 1103 08122515 2.0162 449092 01 - 5.000,00
963 1103 08241515 2.0159 449052 01 - 5.000,00
972 1103 08244125 2.0155 339039 01 - 5.000,00
29 1101 10122052 2.0132 339039 01 10.000,00 - 540 1102 10301230 2.0151339030 01 90.000,00 - 883 1102 10302052 2.0027 339030 01 190.000,00 - 515 1102 10302515 2.0147 449052 03 - 30.000,00
516 1102 10302515 2.0148 449052 03 - 100.000,00
771 1102 10302515 2.0141449052 03 - 10.000,00
889 1102 10302052 2.0149 339039 03 - 10.000,00
921 1102 10301230 2.0151 339030 03 150.000,00 - 511 1102 10122515 2.0133 449052 04 - 10.000,00
840 1102 10122052 2.0133 319011 04 - 100.000,00
890 1102 10302052 2.0149 339039 04 - 10.000,00
922 1102 10301230 2.0151 339030 04 120.000,00 -
SUBTOTAL 560.000,00 520.000.00
427 1301 12367052 2.0093 339039 01 - 3.000,00
429 1301 12367052 2.0181 339039 01 - 3.000,00
406 1301 18541052 2.0101 339039 01 - 4.000,00
409' 1301 18542052 2.0103 339030 01 - 5.77.2,00
404 1301 20122052 2.0100 339039 01 10.000,00 -
412 1301 20601052 1.0084 339030 01 5.772,00 - SUBTOTAL 15.772,00 15.772,00
493 9999 99999999 2. 0999 990909 01 - 311.000,00
SUBTOTAL 0,00 311.000,00
TOTAL 958.822,00 958.822,00
517 1102 10302515 2.0180 449052 26 159.000,00
CONVENIO RECURSOS DE EMENDAS C/C 14.926/8 E 18.51617 B.B. AG. 0729-3