| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Centro Cultural Maria Bonita - Centro |
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' , I -· CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO CULTURAL MARIA BONITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNicIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica considerado de Utilidade Pública, o CENTRO CULTURAL MARIA BONITA, com sede foro nesta Cidade. ART. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, JOSÉ SAGÁRIO FILHO PREFEITO.- Autoria: Ver. Carlos Eduardo Kifer M. Ribeiro.