| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | Autoriza executivo abertura credito suplementar mediante anulação total ou parcial de dotações |
| native_id | 3654 |
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ L E I Nº 2.371 DE, 09 DE SETEMBRO DE 2003 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE:rv1ENTAR .MEDIANTE ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES E ,.. COM RECURSOS DE CONVENIOS, EM DECORRÊNCIA CRIA NATUREZA DE DESPESA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.087.356,00 (um milhão, oitenta e sete mi] e trezentos e cinqüenta e seis reais) a diversas Secretarias, conforme anexo. ART. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por cancelamento de dotações das Secretarias Municipais no valor de R$ 1.016.969,40 (um milhão, dezesseis mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), e por recursos de convênios no valor de R$ 70.386,60 (setenta mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) na forma do mesmo anexo. ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário. ARIOFILHO PREFEITO.- Rua Amélia Louzada, 277 - Centro -Itaguaí - CEP 23.815-180 Tels. (21) 2688-1136 / (21) 2688-1236