| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | Autoriza executivo abertura credito suplementar mediante anulação total ou parcial de dotações |
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; \ l ES noo üv RIO DE .JA"f.fRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 09 DE SETEMBRO DE 2003 . Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar mediante anulação total ou parcial de dotações e com recursos de convemos, em decorrência ena natureza de despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito suplementar no valor de R$ 920.325,82 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguai e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, conforme anexo. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo será compensado por cancelamento de dotações da Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), e por saldos financeiros de convênio no valor de R$ 20.325,82 (vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) na forma do mesmo anexo. Art. 3° - de 2003. Esta Lei entrará em vigor produzindo efeitos a partir de O 1 de julho ITAGUAÍ, ~~vk._~~. \ ' ) ' SES ~HO PREFEITO.