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norma nº 2372/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2003
Date 2003-09-09
EmentaAutoriza executivo abertura credito suplementar mediante anulação total ou parcial de dotações
native_id3655

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Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 09 DE SETEMBRO DE 2003 . 
Autoriza o Poder Executivo a 
Abertura de Crédito Suplementar 
mediante anulação total ou parcial de 
dotações e com recursos de 
convemos, em decorrência ena 
natureza de despesa. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 920.325,82 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte 
e cinco reais e oitenta e dois centavos) a Companhia de Desenvolvimento Urbano 
de Itaguai e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, 
conforme anexo. 
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo será compensado por cancelamento de 
dotações da Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais), e por saldos financeiros de convênio no valor de R$ 
20.325,82 (vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) na 
forma do mesmo anexo. 
Art. 3° -
de 2003. 
Esta Lei entrará em vigor produzindo efeitos a partir de O 1 de julho 
ITAGUAÍ, ~~vk._~~. 
\ ' ) ' SES ~HO 
PREFEITO. 

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