| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 2306/03. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.377 DE, 07 DE OUTUBRO DE 2003. ALTERAAREDAÇÃODO § 2º DO ARTIGO 1 ºDA LEI Nº 2.306/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Será cobrada a alíquota de 2% (dois por cento) de ISS sobre o faturamento mensal a partir de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) de toda empresa que opere transporte, carga e descarga de container, como incentivo fiscal. u -.................................................... . " § 2º - O incentivo fiscal de que trata o artigo l°, serâ concedido pelo prazo máximo de 06 (seis) meses". Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publfoação, revogadas as disposições em contrário. · Aelm<r si ação José Sagâno F Ilho ·~ Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 • Tels.: 2688-1136 / 2688-1236