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norma nº 2377/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAltera a redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 2306/03.
native_id3658

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 2.377 DE, 07 DE OUTUBRO DE 2003. 
ALTERAAREDAÇÃODO § 2º DO 
ARTIGO 1 ºDA LEI Nº 2.306/03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Será cobrada a alíquota de 2% (dois por cento) de ISS sobre o 
faturamento mensal a partir de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) de toda 
empresa que opere transporte, carga e descarga de container, como incentivo 
fiscal. 
u -.................................................... . 
" § 2º - O incentivo fiscal de que trata o artigo l°, serâ concedido 
pelo prazo máximo de 06 (seis) meses". 
Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publfoação, revogadas 
as disposições em contrário. · 
Aelm<r si ação 
José Sagâno F Ilho 
·~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 • Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 

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