| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | Autoriza executivo no âmbito da secretaria de Educação criar Feira de Artesanato Municipal |
| native_id | 3667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
E TADO DO RIO DE JA1 EIRO Câmara Municipal de ltaguaí Nº 2.390 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 2003. QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (DEPARTAMENTO DE CULTURA) A CRIAR A FEIRA DE ARTESANATO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Feira de Artesanato do Município de Itaguaí. Art. 2º - A Feira de Artesanato Municipal terá função exclusiva para exposição e vendas de produtos artesanais, decorativos, utensílios e alimentos do Município de Itaguaí. Parái:rafo Único - Poderão ser expostos na feira, .bijouterias, quadros, potes, cadeiras, redes, vestuários, alimentos e outros utensílios domésticos do Município de Itaguaí. Art. 3º - A Feira Artesanal, deverá ser realizada na Praça Vicente Cicarino, Centro de Itaguaí, aos sábados de 14:00 hs. às 20:00 horas e aos domingos de 09:00 hs. Às 18:00 horas. Parágrafo Único - Só poderão expor seus produtos na Feira os Artesãos que residem no Município de Itaguaí. Art. 4º - O cadastramento de expositores e tipos de produtos ficará a cargo do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação (SMEC). Art. 5º - As Secretarias de Educação, Governo e Urbanismo, cuidarão da organização da Feira em todos os aspectos (divulgação, stands etc.) Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -4 0 11.,' .... . '". Jo~é Sagârtc. F ;,hO Autor: Vereador Nisan Cesar dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 2.3815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-11.36 - 2688-1236