| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2013 |
| Date | 2013-08-05 |
| Ementa | Proíbe o transporte de caminhões caçamba, transportando resíduos sólidos, objetivando despejo final dos resíduos no CTR (Central de Tratamento de Resíduos) de Seropédica, que não estejam devidamente lacrados por lonas e com sua caçamba devidamente lavada no interior do CTR, nas ruas e vias do município de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA L E INº3.136 DE, 27 DE JUNHO DE 2013. PROÍBE O TRANSPORTE DE CAMINHÕES CAÇAMBA, TRANSPORTANDO RESÍDUOS SÓLIDOS, OBJETIVANDO DESPEJO FINAL NA CTR (CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS) DE SEROPÉDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica proibido o transporte de caminhões caçamba, que estejam transportando resíduos sólidos para despejo na CTR (Central de Tratamento de Resíduos) de Seropédica, por ruas e vias do Município de Itaguaí, que não estejam devidamente lacrados por lonas e suas caçambas lavadas no interior da CTR. Art. 2º - Pelo descumprimento do disposto no artigo 1º, será aplicada multa, no valor de 5000 UFIR's por caminhão flagrado desrespeitando esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de7sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013. EA Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.r).gov.br