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norma nº 3136/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 2013
Date 2013-08-05
EmentaProíbe o transporte de caminhões caçamba, transportando resíduos sólidos, objetivando despejo final dos resíduos no CTR (Central de Tratamento de Resíduos) de Seropédica, que não estejam devidamente lacrados por lonas e com sua caçamba devidamente lavada no interior do CTR, nas ruas e vias do município de Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR
DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com
o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
L E INº3.136 DE, 27 DE JUNHO DE 2013.
PROÍBE O TRANSPORTE DE CAMINHÕES
CAÇAMBA, TRANSPORTANDO RESÍDUOS
SÓLIDOS, OBJETIVANDO DESPEJO FINAL
NA CTR (CENTRAL DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS) DE SEROPÉDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica proibido o transporte de caminhões caçamba, que estejam
transportando resíduos sólidos para despejo na CTR (Central de Tratamento de
Resíduos) de Seropédica, por ruas e vias do Município de Itaguaí, que não
estejam devidamente lacrados por lonas e suas caçambas lavadas no interior da
CTR.
Art. 2º - Pelo descumprimento do disposto no artigo 1º, será aplicada multa, no
valor de 5000 UFIR's por caminhão flagrado desrespeitando esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de7sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013.
EA
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.r).gov.br

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