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norma nº 2398/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaCria o Fundo Municipal Antidrogas do município de Itaguaí
native_id3675

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 23 de Dezembro de 2003. 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL 
ANTIDROGAS DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
::rn cio o a seguinte Lei: 
lf~I· 1 º Fica cria o o Fundo Municipal Antidrogas - FUMAD - Itaguaí. 
f.1JE~J . 2º - Constituem recursos do FUMAD - Itaguaí: l 
I - Dotações específicas do Município de 00, 1 % a 0,03% do Orçamento do 
r mi í, io; 
II - Do ção de quaisquer Entidades Nacionais ou Internacionais, assim com as 
Pe oa Físicas ou Jurídicas, nacionais, Estrangeiras ou Internacionais; 
IH - E "" ursos advindo de Convênios com a União, Estados e outros 
lVlunicí i s; 
IV - R curso provindo do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD; 
- O tras Receitas. 
Af.~T. 3° - Os recursos do FUMAD - Itaguaí serão movimentados em conta 
corrent ancária especial, vinculada à Secretaria de Saúde e Bem Estar 
Social. 
AJRT. 4° - Caberá à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social a gestão dos 
recursos do FGMAD-Itaguaí. 
j\Jf.~T. º - _ s Pessoas Físicas ou 'Jurídicas da Cidade de Itaguaí, que fizerem 
oay -e ao FUMAD-Itaguaí, receberão benefícios fiscais, na forma da 
1 gisla , ão vigente. 
AJF(f.~ - Os recursos do FUMAD destinam-se a: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Munic ipal de Itaguaí 
1
?:AG\.l · I - gramas educativos de prevenção e controle ao uso de produtos, 
substâ ci .s ou drogas ilícitas, que possam causar dependência física e/ou 
psí uic , relacionadas pelo Ministério da Saúde; 
II - P ogramas de formação para as áreas de prevenção, tratamento e 
repr"'ssão d uso ou tráfico de drogas; 
III - C steio de atividades do Centro de Prevenção Integral às Drogas -
CENPREID e do COMAD -Itaguaí; 
I - Pa1ticipação de Conselheiros do COMAD-Itaguaí, um representante da 
Câmara [unicipal de Itaguaí e fi.inc ionários do Centro de Prevenção Integral 
às Droga, - CENPREID em eventos realizados no Brasil e no exterior, 
p rtinentes à p oblemática das drogas; 
V - ...., mpra, confecção e distribuição de materiais e bens necessários na 
pr :venção, tratamento multiprofissional, reabilitação, ressocialização e 
repressão ao uso indevido de drogas; 
I - Enti ades que trabalhem com dependência qmm1ca no tratamento e 
rec 1peração dos usuários, corno também atendimento de apoio a seus 
familiares, devendo conter a documentação necessária ao func ionamento, 
creden iarnento junto ao COMAD-Itaguaí e ao Centro de Prevenção Integral 
às Drog s - CENPREID e submeter-se à fiscalização de ambos. 
AJFtT. ' º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguaí, ~O~~dt.8.oo~ . 
Adrn: • .is tração 
, .sé 3õ"gáno Filho 
Se: ~· -;; Oe 

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