| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal Antidrogas do município de Itaguaí |
| native_id | 3675 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 23 de Dezembro de 2003. CRIA O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu ::rn cio o a seguinte Lei: lf~I· 1 º Fica cria o o Fundo Municipal Antidrogas - FUMAD - Itaguaí. f.1JE~J . 2º - Constituem recursos do FUMAD - Itaguaí: l I - Dotações específicas do Município de 00, 1 % a 0,03% do Orçamento do r mi í, io; II - Do ção de quaisquer Entidades Nacionais ou Internacionais, assim com as Pe oa Físicas ou Jurídicas, nacionais, Estrangeiras ou Internacionais; IH - E "" ursos advindo de Convênios com a União, Estados e outros lVlunicí i s; IV - R curso provindo do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD; - O tras Receitas. Af.~T. 3° - Os recursos do FUMAD - Itaguaí serão movimentados em conta corrent ancária especial, vinculada à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social. AJRT. 4° - Caberá à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social a gestão dos recursos do FGMAD-Itaguaí. j\Jf.~T. º - _ s Pessoas Físicas ou 'Jurídicas da Cidade de Itaguaí, que fizerem oay -e ao FUMAD-Itaguaí, receberão benefícios fiscais, na forma da 1 gisla , ão vigente. AJF(f.~ - Os recursos do FUMAD destinam-se a: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itaguaí 1 ?:AG\.l · I - gramas educativos de prevenção e controle ao uso de produtos, substâ ci .s ou drogas ilícitas, que possam causar dependência física e/ou psí uic , relacionadas pelo Ministério da Saúde; II - P ogramas de formação para as áreas de prevenção, tratamento e repr"'ssão d uso ou tráfico de drogas; III - C steio de atividades do Centro de Prevenção Integral às Drogas - CENPREID e do COMAD -Itaguaí; I - Pa1ticipação de Conselheiros do COMAD-Itaguaí, um representante da Câmara [unicipal de Itaguaí e fi.inc ionários do Centro de Prevenção Integral às Droga, - CENPREID em eventos realizados no Brasil e no exterior, p rtinentes à p oblemática das drogas; V - ...., mpra, confecção e distribuição de materiais e bens necessários na pr :venção, tratamento multiprofissional, reabilitação, ressocialização e repressão ao uso indevido de drogas; I - Enti ades que trabalhem com dependência qmm1ca no tratamento e rec 1peração dos usuários, corno também atendimento de apoio a seus familiares, devendo conter a documentação necessária ao func ionamento, creden iarnento junto ao COMAD-Itaguaí e ao Centro de Prevenção Integral às Drog s - CENPREID e submeter-se à fiscalização de ambos. AJFtT. ' º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, ~O~~dt.8.oo~ . Adrn: • .is tração , .sé 3õ"gáno Filho Se: ~· -;; Oe