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norma nº 2406/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaEstima receita e fixa despesas para 2004
native_id3683

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ESTADO DO ruo DE JANETRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
lt.. IE I N.0 2.406 
ITAGUAÍ-RJ; 
De, 23 de novembro de 2003 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PARA 
O EXERCÍ CIO DE 2004. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE 
A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
JellRT. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí￾E:stado do Kio de Janeiro, para o Exercício de 2004, de acordo com o que 
Estabe E.. cem os Artigos 178 e 179. (com a nova redação dada pela Emenda n. o 
2:i96) da Lei Orgânica do Município, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e 
Legislat vo co Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta e; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
1:ntidades da Administração Direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo 
Poder Público; 
\IR T. 2° - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem: 
I - Orçamento Geral 
Receita 
Despesa 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
Em R$ 
R$ 79.076.348,10 
R$ 79.076.348,10 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
II - Orçamento Fiscal 
Receita 
Despesa 
III - Orçamento de Seguridade Social 
Receita 
Despesa 
-2-
Em R$ 
R$ 68.616.918,10 
R$ 55.182.348,10 
R$ 10.459.430,00 
R$ 23.894.000,00 
~R . 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas 
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo 
sido est1maco com o seguinte desdobramento: 
1 - RECEf íA DO TESOURO 
1.1 - RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
1. 2 - RECEITA DE CAPITAL 
• 
Em R$ 
8 2.306.000,00 
19.873.904,10 
2.781.430,00 
145.110,00 
57.279.548,00 
2.226.008,00 
1.748.000,00 
- Transferência de Capital 1.748.000,00 
RECEITA GERAL 
1.3 - DEDUÇÃO DAS CONTAS RETIFICADORAS 
-
Rua Amélia Louzada, 2 7 7 - Centro - CEI" 23815-180 - ltaguaí - RJ 
84.054.000,00 
(4.977.651,90) 
79.076.348,10 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
-3-
~~ lI.!.. i::}~ - A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei, apresenta, por 
çôe~· e Órgãos o seguinte desdobramento: 
~. - o=sPESA POR FUNÇàES Em R$ 
01 - Legislativa 1.688.000,00 
03 - Essencial à Justiça 1.103.000,00 
04 - Administração 19.353.000,00 
08 - Assistência Social 1.655.000,00 
10 - Saúde 17.421.000,00 
12 - Educação 23.058.000,00 
13 - Cultura 760. 330,00 
15 - Urbanismo 4.511.170,00 
16 - 1- abitação 60.000,00 
17 - Saneamento 4.080.500,00 
18 - Gestão Ambiental 853.000,00 
20 - Agricultura 766.000,00 
23 - Comércio e Serviços 5.000,00 
26 - Transporte 2.149.000,00 
27 - Desporto e Lazer 456.000,00 
99 - Reserva de Contingência 1.157.348,10 
TOTAL 79.076.348,10 
~1 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
B - DESPESA POR ÓRGÀOS 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal 
Poder Executivo 
Gabinete do Vice-Prefeito 
Procuradoria-Geral do Município 
Secretaria Municipal de Governo 
Contro.adoria-Geral do Município 
Secretaria Municipal de Administração 
Secretaria Municipal de Fazenda · 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social 
Secretaria Municipal de Transportes 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 
Secretaria Municipal Extraordinária 
Reserva de Contingência 
TOTAL 
-4-
Em R$ 
4.726.000,00 
95.000,00 
1.103.000,00 
1.879.000,00 
258.000,00 
10.171.000,00 
3.082.000,00 
8.714.000,00 
720.000,00 
24.200.000,00 
19.077.000,00 
2.149.000,00 
1.630.000,00 
115 000,00 
1.157.348,10 
79.076.348,10 
ART. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, 
mediante transposição, remanejamento ou transferência de Recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, criando, se 
r ecessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por 
cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, respeitada as determinações contidas 
na Lei n. 0 2.241 de 11 de j ulho de 2002. 
T. 6º - O limite autorizado no art. 0 5º não será onerado quando destinado a 
suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, 
I nativos e Pensionistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos 
G7JJ-·---
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANElRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
-5-
contingentes e precatórios judiciais, a despesas de exerc1c1os anteriores e às 
cespesê s incorporadas ao Orçamento com destinaçào específica . 
. ~Flff. 1° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a 
recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de 
recursos com aplicação vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, 
à recomposição das dotações orçamentárias, distribuindo-se os saldos 
remanescentes, criando, se necessário, projetos, atividades, natureza de despesa 
para a adequação dos gastos. 
AIRT. 3'º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em 
vi;-tude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou 
regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei 
à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, u 1idaoes 
orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despes necessários à 
redistribuiçào dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio 
orçamentário. 
ART .!. 9° - Os valores dos Programas que integram o Plano Plurianual para o 
período 2002/2005, relacionados à créditos adicionais emitidos no decorrer do 
exercício de 2004 serão alterados, recíproca e automaticamente, na mesma 
r:ropo,..ção. 
ART. 1 O Fica atribuída ao Poder Executivo a competência de promover a 
limitação do empenho das despesas fixadas nesta Lei, proporcionalmente, a cada 
Poder, quando verificado que a arrecadação da receita não está nos mesmos 
parâmetros do bimestre correspondente do exercício anterior. 
arágrafo Primeiro - No caso de restabelecimento da receita prevista, 
ainda que parcial, a recomposição das dotações orçamentárias, cujos empenhos 
forarr .imitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetuadas. 
lºarágrafo Segundo O pagamento de pessoal, as obrigações 
constitucionais e os compromissos decorrentes de decisão judicial, não serão 
objeto das limitações mencionadas no "caput" deste artigo. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
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ARl'. 11 - A execução orçamentária da despesa poderá se dar de forma 
oescentralizada, cabendo, à Secretaria Municipal de Administração, neste caso, 
movimentar as dotações orçamentárias relacionadas a Pessoal e Encargos Sociais. 
ART ~- - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a efetuar os pagamentos 
aevidos à Previdência Social, procedendo, em decorrência, os ajustes na Lei n.
0 
2.197 de 20 de novembro de 2001. 
ART. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, ~O & ~ &_ ~D5 . 
J r p i • ',.~: . .; 
... : ;... : .. - ·· ·-: .1 r- Hno 
~. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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