| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesas para 2004 |
| native_id | 3683 |
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ESTADO DO ruo DE JANETRO Câmara Municipal de Itaguaí lt.. IE I N.0 2.406 ITAGUAÍ-RJ; De, 23 de novembro de 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PARA O EXERCÍ CIO DE 2004. o PREFEITO MUNICIPAL DE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: JellRT. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ItaguaíE:stado do Kio de Janeiro, para o Exercício de 2004, de acordo com o que Estabe E.. cem os Artigos 178 e 179. (com a nova redação dada pela Emenda n. o 2:i96) da Lei Orgânica do Município, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislat vo co Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 1:ntidades da Administração Direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público; \IR T. 2° - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem: I - Orçamento Geral Receita Despesa Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ Em R$ R$ 79.076.348,10 R$ 79.076.348,10 Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí II - Orçamento Fiscal Receita Despesa III - Orçamento de Seguridade Social Receita Despesa -2- Em R$ R$ 68.616.918,10 R$ 55.182.348,10 R$ 10.459.430,00 R$ 23.894.000,00 ~R . 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo sido est1maco com o seguinte desdobramento: 1 - RECEf íA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1. 2 - RECEITA DE CAPITAL • Em R$ 8 2.306.000,00 19.873.904,10 2.781.430,00 145.110,00 57.279.548,00 2.226.008,00 1.748.000,00 - Transferência de Capital 1.748.000,00 RECEITA GERAL 1.3 - DEDUÇÃO DAS CONTAS RETIFICADORAS - Rua Amélia Louzada, 2 7 7 - Centro - CEI" 23815-180 - ltaguaí - RJ 84.054.000,00 (4.977.651,90) 79.076.348,10 Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí -3- ~~ lI.!.. i::}~ - A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei, apresenta, por çôe~· e Órgãos o seguinte desdobramento: ~. - o=sPESA POR FUNÇàES Em R$ 01 - Legislativa 1.688.000,00 03 - Essencial à Justiça 1.103.000,00 04 - Administração 19.353.000,00 08 - Assistência Social 1.655.000,00 10 - Saúde 17.421.000,00 12 - Educação 23.058.000,00 13 - Cultura 760. 330,00 15 - Urbanismo 4.511.170,00 16 - 1- abitação 60.000,00 17 - Saneamento 4.080.500,00 18 - Gestão Ambiental 853.000,00 20 - Agricultura 766.000,00 23 - Comércio e Serviços 5.000,00 26 - Transporte 2.149.000,00 27 - Desporto e Lazer 456.000,00 99 - Reserva de Contingência 1.157.348,10 TOTAL 79.076.348,10 ~1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí B - DESPESA POR ÓRGÀOS Poder Legislativo Câmara Municipal Poder Executivo Gabinete do Vice-Prefeito Procuradoria-Geral do Município Secretaria Municipal de Governo Contro.adoria-Geral do Município Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda · Secretaria Municipal de Urbanismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Secretaria Municipal Extraordinária Reserva de Contingência TOTAL -4- Em R$ 4.726.000,00 95.000,00 1.103.000,00 1.879.000,00 258.000,00 10.171.000,00 3.082.000,00 8.714.000,00 720.000,00 24.200.000,00 19.077.000,00 2.149.000,00 1.630.000,00 115 000,00 1.157.348,10 79.076.348,10 ART. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, mediante transposição, remanejamento ou transferência de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, criando, se r ecessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, respeitada as determinações contidas na Lei n. 0 2.241 de 11 de j ulho de 2002. T. 6º - O limite autorizado no art. 0 5º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, I nativos e Pensionistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos G7JJ-·--- Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANElRO Câmara Municipal de Itaguaí -5- contingentes e precatórios judiciais, a despesas de exerc1c1os anteriores e às cespesê s incorporadas ao Orçamento com destinaçào específica . . ~Flff. 1° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de recursos com aplicação vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à recomposição das dotações orçamentárias, distribuindo-se os saldos remanescentes, criando, se necessário, projetos, atividades, natureza de despesa para a adequação dos gastos. AIRT. 3'º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em vi;-tude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, u 1idaoes orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despes necessários à redistribuiçào dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário. ART .!. 9° - Os valores dos Programas que integram o Plano Plurianual para o período 2002/2005, relacionados à créditos adicionais emitidos no decorrer do exercício de 2004 serão alterados, recíproca e automaticamente, na mesma r:ropo,..ção. ART. 1 O Fica atribuída ao Poder Executivo a competência de promover a limitação do empenho das despesas fixadas nesta Lei, proporcionalmente, a cada Poder, quando verificado que a arrecadação da receita não está nos mesmos parâmetros do bimestre correspondente do exercício anterior. arágrafo Primeiro - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações orçamentárias, cujos empenhos forarr .imitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetuadas. lºarágrafo Segundo O pagamento de pessoal, as obrigações constitucionais e os compromissos decorrentes de decisão judicial, não serão objeto das limitações mencionadas no "caput" deste artigo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí -6- ARl'. 11 - A execução orçamentária da despesa poderá se dar de forma oescentralizada, cabendo, à Secretaria Municipal de Administração, neste caso, movimentar as dotações orçamentárias relacionadas a Pessoal e Encargos Sociais. ART ~- - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a efetuar os pagamentos aevidos à Previdência Social, procedendo, em decorrência, os ajustes na Lei n. 0 2.197 de 20 de novembro de 2001. ART. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, ~O & ~ &_ ~D5 . J r p i • ',.~: . .; ... : ;... : .. - ·· ·-: .1 r- Hno ~. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236