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norma nº 2407/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaDispõe sobre aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
native_id3684

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipa l de Itaguaí 
JL E li Nº 2.407 DE, 23 de Dezembro de 20 3. 
DISPÕE SOBRE A 
APLICAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovo e eu 
Sai n,cio o a seguinte Lei: 
!\]~~T! 1 º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá a aplicação dos re .ursos 
L O F n o ~'v:I nic pal da Criança e do Adolescente em 2003 e 2004, confo1me 
Plano e Ação, que se constitui em anexo à presente Lei. 
ART. 2° - Esta Lei entre em vigor a pai1ir da data de sua publi ação, 
revog das as disposições em contrário. 
aguaí, ~G &_ ~~ &~oa.3 . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara .Municipal de Itaguaí 
PLANO DE AÇÃO 
Obºetivos 
l º) Apoiar entidades não 
governamentais registradas no 
CO DCAl, que desenvolvam 
proj tos e programas em defesa dos 
i eitos da Criança e do adolescente 
o Muni ípio de Itaguaí. 
mover ações e estabelecer 
com o obj etivo de captar 
r cursos para o FUNDO, e cnar 
pr gramas para atendimento das 
n ce sidades relacionadas ao 
CO DCAI. 
3°) Acompanhar e fiscali zar 
programas e serviços de atenção à 
Cria ç ao Adolescente do 
Muni ípio, de acordo com deliberação 
expe i a pelo Conselho. 
Metas 
• Subsidiar financeiramente 
entidades não governamentais 
do Município, legalmente 
registradas no COMDCAI e 
habilitadas para atendimento à 
criança e adolescente. 
• Realização de fóruns, 
seminários e encontros 
envolvendo a sociedade civil 
organizada incluindo empresas, 
comércio e outros (grupos com 
personalidade jurídica, para fins 
de conscientização e 
financiamento de acordo com o 
ECA. 
Divulgação do Conselho, 
seus entendimentos e elaboração de 
propostas para implementação do 
FMDCA. 
• Elaboração de proj etos de 
cooperação entre as entidades 
que tratam da cn ança e do 
adolescente. 
• Instituição de eqmpe de 
fiscalização composta por 
membros dos Conselhos Tutelar 
e de Direitos 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
4°) M nter, assistir financeiramente os 
programas e atividades relacionadas à 
garantia dos direitos da criança e do 
adoles ente, gerenciadas pelo 
Exec tf vo Municipal. 
• Custeio e manutenção dos 
programas e atividades 
relacionadas à garantia dos 
direitos da criança do 
adolescente, gerenciadas pelo 
Executivo Municipal, através da 
Secretária Municipal de Bem 
estar Social. 
• Aquisição de equipa entos 
e/ou material permanente para 
atender os programas e 
atividades relacionadas à 
garantia dos direitos da criança 
e do adolescente, gerenciadas 
pelo Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal 
de Bem Estar Social. 

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