| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
| native_id | 3684 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipa l de Itaguaí JL E li Nº 2.407 DE, 23 de Dezembro de 20 3. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovo e eu Sai n,cio o a seguinte Lei: !\]~~T! 1 º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá a aplicação dos re .ursos L O F n o ~'v:I nic pal da Criança e do Adolescente em 2003 e 2004, confo1me Plano e Ação, que se constitui em anexo à presente Lei. ART. 2° - Esta Lei entre em vigor a pai1ir da data de sua publi ação, revog das as disposições em contrário. aguaí, ~G &_ ~~ &~oa.3 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara .Municipal de Itaguaí PLANO DE AÇÃO Obºetivos l º) Apoiar entidades não governamentais registradas no CO DCAl, que desenvolvam proj tos e programas em defesa dos i eitos da Criança e do adolescente o Muni ípio de Itaguaí. mover ações e estabelecer com o obj etivo de captar r cursos para o FUNDO, e cnar pr gramas para atendimento das n ce sidades relacionadas ao CO DCAI. 3°) Acompanhar e fiscali zar programas e serviços de atenção à Cria ç ao Adolescente do Muni ípio, de acordo com deliberação expe i a pelo Conselho. Metas • Subsidiar financeiramente entidades não governamentais do Município, legalmente registradas no COMDCAI e habilitadas para atendimento à criança e adolescente. • Realização de fóruns, seminários e encontros envolvendo a sociedade civil organizada incluindo empresas, comércio e outros (grupos com personalidade jurídica, para fins de conscientização e financiamento de acordo com o ECA. Divulgação do Conselho, seus entendimentos e elaboração de propostas para implementação do FMDCA. • Elaboração de proj etos de cooperação entre as entidades que tratam da cn ança e do adolescente. • Instituição de eqmpe de fiscalização composta por membros dos Conselhos Tutelar e de Direitos ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 4°) M nter, assistir financeiramente os programas e atividades relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adoles ente, gerenciadas pelo Exec tf vo Municipal. • Custeio e manutenção dos programas e atividades relacionadas à garantia dos direitos da criança do adolescente, gerenciadas pelo Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Bem estar Social. • Aquisição de equipa entos e/ou material permanente para atender os programas e atividades relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, gerenciadas pelo Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.