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norma nº 2410/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaAltera e dá nova redação ao artigo 7º e parágrafos da lei nº 1550/92 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar.
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO 
AO ARTIGO 7° E PARÁGRAFOS 
DA LEI Nº 1550. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será 
composto de forma paritária por membros de Entidades Governamentais e 
possuirá 10 (dez) Membros Titulares e 10 (dez) Suplentes. 
§ 1 º - Os 05 (cinco) Membros Titulares e os 05 (cinco) Suplentes das Entidades 
Governamentais do Município terão assento no Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e, se ocupantes de cargo comissionado serão 
substituídos caso deixem de ocupar os respectivos do Poder Público. 
A- Representante do Legislativo; 
B- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
C- Representante da Secretaria Municipal de Fazenda; 
D- Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social; 
E- Representante da Secretaria de Governo 
§ 2º - Os 05 (cinco) Membros Titulares e os 05 (cinco) Suplentes das Entidades 
Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente serão escolhidos por uma Assembléia composta por todas as 
Entidades Não-Governamentais caracterizadas no inciso V do Art. 1 O da presente 
Lei. 
§ 3º - A nomeação de Titulares e Suplentes que ocuparão vagas no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada em data não 
posterior a O 1 (um) mês a data da publicação da presente Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
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