| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Fixa remuneração dos cargos de natureza especial, cargo em comissão e funções de confiança |
| native_id | 3690 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
l Nº 2A13 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
FIXA A REML'NERAÇ O DOS
CARGOS
ESPECIAL,
COMISSÃO
CONFIANÇA.
DE NATVREZA
CARGO EM
E FUNÇÕES DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber q ue a Câmara de Veread ores a provou e eu
Sa 11 d ono a seguinte Lei:
ART. l º - .· remuneração dos Cargos em Comissão, dos Cargos de Natureza
E-pecir..l e Funções Gratificadas, passa a ter a constante dos Anexos I e II
c esta Le1.
L~J.3-i: . 2'.) - Os subsídios dos Cargos de Agentes Políticos - Secretarias.
Procm< cor Geral e Controlador Geral - serão fixados através de lei t:S e_·.,_~{.a
cor.fcirr.a :: é etermina a Constituição da República do Brasil, em seu art. 3 7.
rr so X, ooservados os direitos à percepção aos benefícios de fén as e de
c.écimo terceiro salário art. 39, Inciso 3° da CF.
AI{[!.. 3° - Os servidores dos cargos efetivos que vierem a ser n01Y1 eaco;; ao
cargo ce agênte político - Secretário, Procurador Geral ou Controlador Geral
- de\.erão fazer o pção entre sua remuneração e o valor do cargo em que Yier a
excrc~r, não podendo ultrapassar o teto percebido pelo Chefe do Poder
Execut· \. o.
Afl.T.. 4c - Fica incorporado o cargo de Secretário Municipal, aos Sen ldo1es
cue antes da vigência da EC nº 19, de 04 de junho de 1998, perceberem o
va lor atual co1Tespondente ao cargo de Secretário Municipal, fixado pelo
Poder Legislativo, não podendo estes ultrapassar o teto percebido pelo Cl1efe
C.o <l r Executivo.
Parágrafo Único - Toda vez que o cargo referido no capur do art=go
acima ' ier a sofrer alteração, a mesma repercutirá sobre o valor incorpo1 ado.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
llRT. 5° - A designação para o exercício das Funções de Confiança - FAI de
c_ue trata esta lei recairá, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo
efetivo.
/~ R T. 6º - Pennanecem os quantitativos e Símbolos dos cargos criados atra..Y és
1:.a Lei 0 2.142, de 15 de Dezembro de 2000.
ART. 7° - Ficam extintos os cargos em Comissão de Direção de Ass.
Intermediária - Símbolo DAÍ.
AR.T. 8º - No prazo de 60 (sessenta) dias, o Prefeito aprovará por Decreto a
Estrutura Básica Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura
l\!Junicipal de Ttaguaí editando o Organograma Geral do Poder Executi'\. o,
observados os-limites e restrições impostos nesta Lei.
~RT . . 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir · de 30 de março de 2004, fica revogada todas as
uisposições em contrário.
ltaguaí, la&~ c:k~a Lt.
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