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norma nº 2413/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaFixa remuneração dos cargos de natureza especial, cargo em comissão e funções de confiança
native_id3690

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
l Nº 2A13 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
FIXA A REML'NERAÇ O DOS 
CARGOS 
ESPECIAL, 
COMISSÃO 
CONFIANÇA. 
DE NATVREZA 
CARGO EM 
E FUNÇÕES DE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber q ue a Câmara de Veread ores a provou e eu 
Sa 11 d ono a seguinte Lei: 
ART. l º - .· remuneração dos Cargos em Comissão, dos Cargos de Natureza 
E-pecir..l e Funções Gratificadas, passa a ter a constante dos Anexos I e II 
c esta Le1. 
L~J.3-i: . 2'.) - Os subsídios dos Cargos de Agentes Políticos - Secretarias. 
Procm< cor Geral e Controlador Geral - serão fixados através de lei t:S e_·.,_~{.a 
cor.fcirr.a :: é etermina a Constituição da República do Brasil, em seu art. 3 7. 
rr so X, ooservados os direitos à percepção aos benefícios de fén as e de 
c.écimo terceiro salário art. 39, Inciso 3° da CF. 
AI{[!.. 3° - Os servidores dos cargos efetivos que vierem a ser n01Y1 eaco;; ao 
cargo ce agênte político - Secretário, Procurador Geral ou Controlador Geral 
- de\.erão fazer o pção entre sua remuneração e o valor do cargo em que Yier a 
excrc~r, não podendo ultrapassar o teto percebido pelo Chefe do Poder 
Execut· \. o. 
Afl.T.. 4c - Fica incorporado o cargo de Secretário Municipal, aos Sen ldo1es 
cue antes da vigência da EC nº 19, de 04 de junho de 1998, perceberem o 
va lor atual co1Tespondente ao cargo de Secretário Municipal, fixado pelo 
Poder Legislativo, não podendo estes ultrapassar o teto percebido pelo Cl1efe 
C.o <l r Executivo. 
Parágrafo Único - Toda vez que o cargo referido no capur do art=go 
acima ' ier a sofrer alteração, a mesma repercutirá sobre o valor incorpo1 ado. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
llRT. 5° - A designação para o exercício das Funções de Confiança - FAI de 
c_ue trata esta lei recairá, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo 
efetivo. 
/~ R T. 6º - Pennanecem os quantitativos e Símbolos dos cargos criados atra..Y és 
1:.a Lei 0 2.142, de 15 de Dezembro de 2000. 
ART. 7° - Ficam extintos os cargos em Comissão de Direção de Ass. 
Intermediária - Símbolo DAÍ. 
AR.T. 8º - No prazo de 60 (sessenta) dias, o Prefeito aprovará por Decreto a 
Estrutura Básica Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura 
l\!Junicipal de Ttaguaí editando o Organograma Geral do Poder Executi'\. o, 
observados os-limites e restrições impostos nesta Lei. 
~RT . . 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir · de 30 de março de 2004, fica revogada todas as 
uisposições em contrário. 
ltaguaí, la&~ c:k~a Lt. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 238 15-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 268 8-1136 - 2688 -1236 

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