| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | Institui o Dia do Desarmamento |
| native_id | 3691 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 06 DE ABRIL DE 2004. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ, " O DIA DO DESARMAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica instituído o dia 02 de abril o "Dia Municipal do Desarmamento". Art. 2º - Será organizado pelo Juiz Titular da Vara criminal de Itaguaí, pelos Promotores e representantes do Estado. §_L - Os organizadores receberão as armas de fogo dos moradores de itaguaí, registradas ou não e poderão autorizar que os mesmos não sejam indiciadas no crime de Porte de arma. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as disposições em contrário. ... -.:.. _ " .... ,. Autoria: MESA DIRETORA. Itaguaí, 0~ ~ ~ de_ ~Gc,<f . JOSÉ s~o FILHO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236