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norma nº 2416/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaInstitui o Dia do Desarmamento
native_id3691

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 06 DE ABRIL DE 2004. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
IT AGUAÍ, " O DIA DO 
DESARMAMENTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica instituído o dia 02 de abril o "Dia Municipal do 
Desarmamento". 
Art. 2º - Será organizado pelo Juiz Titular da Vara criminal de Itaguaí, 
pelos Promotores e representantes do Estado. 
§_L - Os organizadores receberão as armas de fogo dos moradores de itaguaí, 
registradas ou não e poderão autorizar que os mesmos não sejam indiciadas no 
crime de Porte de arma. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as 
disposições em contrário. 
... -.:.. _ 
" .... ,. 
Autoria: MESA DIRETORA. 
Itaguaí, 0~ ~ ~ de_ ~Gc,<f . 
JOSÉ s~o FILHO 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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