| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS |
| native_id | 3692 |
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ESTADO DO RIO DE JA!'\EIRO Câma ra Municip a l de Itagua í LEI Nº 2.417 DE, 29 DE ABRIL 2004 CRIA A SECRETARIA MUNICWAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS E RESPECTIVA ESTRUTURA. O PREFEITO MUNICWAL DE ITAGUAÍ-RJ Faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.lº- Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS, que terá a incumbência de promover a assistência social no âmbito municipal, coordenando os serviços assistências, desenvolvendo ações comunitárias e acompanhando convênios e projetos, junto a União, Estado (s), Município (s) e entidades particulares, visando a obtenção de recursos e implementação de ações de cunho social. Art.2º- A estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência SocialSMAS, obedecerá a composição dos cargos a seguir relacionados: Secretário Municipal SM 01 Subsecretário Municipal ss 01 Chefe de Gabinete DAS-1 01 Diretor DAS-2 03 Coordenador DAS-6 25 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEl7 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 268 8-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JAl'iETRO Câmara Municipal de Itaguaí § 1º- Para preenchimento dos 25 (vinte e cinco) cargos de coordenadores supracitados, ficam transferidos para SMAS (vinte e cinco) cargos em Comissão, Símbolo DAS-6, de Auxiliar de Secretaria, já existentes na estrutura da Prefeitura. § 2°- Fica transferindo da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Subsecretaria de bem Estar Social, Símbolo "SS". Art.3º- Fica o Executivo autorizado a proceder à denominação dos cargos constantes no art.2º, Caput, § lº e§ 2°, através de Decreto. Art.4º- Esta Lei entra em vigor a partir de 30 de março, revogando-se as disposições em contrário. , , ... ·o ----- \ , SA O FILHO PREFEITO.- Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236