| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de exames de acuidade visual e auditiva nas escolas públicas |
| native_id | 3693 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 2.420 D~, 06 DE ABRIL DE 2004. DISPÕE SOBRE A REÂLIZAÇAO DE EXAMES DE ACUIDADE ·- VISUAL E AUDITlV A NAS ESCOLAS PÚBLICASMUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNTCIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. ; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - É obrigatório a realização de exames de acuidade visual e auditiva nos alunos das EscqJas Públicas Municipais. Art. 2º - Os alunos que apresentarem deficiência visual ou auditiva serão submetidos a exames oftalmológico ou otorrinolaringológico, respectivamente. Art. 3º - Os exames previstos nesta Lei serão realizados gratuitamente a cada início de ano letivo. Art. 4º - É facultada a realização dos exames, referido nesta Lei, mediante convênio com instituições de saúde ligadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e Universidades. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. r~"'" . ~ ~.<Jf:1i'"l!::31JCÇ3ü Autoria: Ver. Vicente Cicario _.. __ _ __ ..,.""" ..,. """' WL- ----'.: TY Y