| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração de distribuição de cartilhas de orientação à prevenção da gravidez na adolescência |
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ESTADO DO RfO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTCTPAL DE ITAGUAT, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc .. , de acordo do § l º do Art. 251 do Regimento Interno. PROMULGA A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.421 DE, 11 DE MAIO DE 2004. DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE ORIENTAÇÃO À PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1 º - Dispõe sobre a elaboração e distribuição de cartilha de orientação à prevenção da gravidez na adolescência. Parágrafo Único - A questão da gravidez na adolescência vem constituindo-se em preocupante problema social. E tudo isso, muitas vezes, em consequência de uma falta de conscientização da nossa juventude. Esta Lei terá como objetivo essa conscientização. Art. 2° - O desenvolvimento de estudos visando a elaboração de uma cartilha de orientação à prevenção da gravidez na adolescencia, será responsabilidade da Secretaria competente, com profissionais da área, que contribuirá com o bem-estar da comunidade. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal para evitar gastos do Município com a elaboração do Projeto, poderá fazer parceria com instituições afins, públicas ou privadas, para confecção da cartilha, especialmente laboratórios e universidades. Art. 4° - Que haja um planejamento adequado na distribuição da cartilha, para que ela realmente atinja a população alvo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Pastora Márcia P. Chereghini de Paula Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236