| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | Dá denominação oficial a logradouro público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
1rAG'-2 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARJNO ROCHA,
usando de suas atribuições legais etc ... de acordo com § 1 º Artigo 251 do ·.
Regimento Interno.
A seguinte Lei:
L E I N.º 2.432
PROMULGA
De, 24 de junho de 2004.
DÁ DENOJ'v1INAÇÃO OFICIAL A
LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 º - O Logradouro Público conhecido como A V. ITAGUAÍ, localizado no
Bairro do Engenho, neste Município passa a denominar-se oficialmente :
AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
Art. 2º - A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo
max1mo de 90 ( noventa) dias para a confecção e instalação das placas
denominativas no referido logradouro.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
T CIC OROCHA
PRESIDENTE.
Autor: Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
De, e J-{ W
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A
LOGRADOURO PÚBLICO E bÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. lº - O Logradouro público conhecido como Rua AV. ITAGUAÍ,
localizado ·no ~irro do Engenho, neste Município passa a denominar-se
oficialmente · GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
~~}J .h
Art. 2º - A ecretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo
max1mo de 90 ( noventa) dias para a confecção e instalação das placas
denominativas no referido logradouro.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Itaguaí,
JOSÉ SAGÁRIO FILHO
PREFEITO
Autor: Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
EXMº SRº PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
-- ---
Relator: Vereador. ... ~ ..
Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto.
Ementa: Dá denominação Oficial a
Logradouro Público, e dá outras providências.
7 .........................................................
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após
analisar a Matéria em epígrafe, opina pela sua Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões,
"" ESTADO DO RIO DE JANEIRO do
Câmara Municipal de Itaguaí
EXMº SRº PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
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H1EN T F
Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto.
Ementa: Dá denominação Oficial a
Logradouro Público, e dá outras providências.
Relator: Vereador ........ 1<.! ..................... ~ ............................................................ .
A Comissão de Finanças e Orçamento, após analisar a
Matéria em epígrafe, opina pela sua Aprovação.
É o Parecer.
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