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norma nº 2432/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaDá denominação oficial a logradouro público, e dá outras providências.
native_id3702

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1rAG'-2 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARJNO ROCHA, 
usando de suas atribuições legais etc ... de acordo com § 1 º Artigo 251 do ·. 
Regimento Interno. 
A seguinte Lei: 
L E I N.º 2.432 
PROMULGA 
De, 24 de junho de 2004. 
DÁ DENOJ'v1INAÇÃO OFICIAL A 
LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 º - O Logradouro Público conhecido como A V. ITAGUAÍ, localizado no 
Bairro do Engenho, neste Município passa a denominar-se oficialmente : 
AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA. 
Art. 2º - A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
max1mo de 90 ( noventa) dias para a confecção e instalação das placas 
denominativas no referido logradouro. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
T CIC OROCHA 
PRESIDENTE. 
Autor: Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
De, e J-{ W 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A 
LOGRADOURO PÚBLICO E bÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. lº - O Logradouro público conhecido como Rua AV. ITAGUAÍ, 
localizado ·no ~irro do Engenho, neste Município passa a denominar-se 
oficialmente · GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA. 
~~}J .h 
Art. 2º - A ecretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
max1mo de 90 ( noventa) dias para a confecção e instalação das placas 
denominativas no referido logradouro. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguaí, 
JOSÉ SAGÁRIO FILHO 
PREFEITO 
Autor: Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
EXMº SRº PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
-- ---
Relator: Vereador. ... ~ .. 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto. 
Ementa: Dá denominação Oficial a 
Logradouro Público, e dá outras providências. 
7 ......................................................... 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após 
analisar a Matéria em epígrafe, opina pela sua Constitucionalidade. 
E o Parecer. 
Sala das Comissões, 
"" ESTADO DO RIO DE JANEIRO do 
Câmara Municipal de Itaguaí 
EXMº SRº PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
,. -
OiSC USS30 
o~ ; 'ê> ~ 
H1EN T F 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Márcio Alfredo de Souza Pinto. 
Ementa: Dá denominação Oficial a 
Logradouro Público, e dá outras providências. 
Relator: Vereador ........ 1<.! ..................... ~ ............................................................ . 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após analisar a 
Matéria em epígrafe, opina pela sua Aprovação. 
É o Parecer. 
• --- ·· • - - --- J- n-..-. ,-.. ..... -.L-....- ,....lC"-D n'%<>"11 e! .,. <>n •.a..--·~- ~ ., .. 

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