| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Autoriza executivo avaliação médica, em alunos acima de seis anos, para pratica de aulas de educação física |
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ESTADO DO RIO DE JAl\EIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.443 seguinte Lei: De, 14 de Dezembro de 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VALUIAÇÃO MÉDICA E EXAMES DE SAÚDE, ACOMPANHADOS DE ELETROCARDIOGRAMA, EM TODOS OS ALUNOS ACIMA DE SEIS ANOS DE IDADE, PARA A PRÁTICA DE AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS MUNI CIP AIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo promover avaliação médica, exames de saúde acompanhados de Eletrocardiograma, em alunos acima de seis anos de idade, que forem submetidos à prática de aulas de Educação Física em todas as modalidades, nas escolas da rede Pública Municipal. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) estabelecer os critérios para o agendamento e encaminhamento dos alunos para a realização das avaliações médicas, exames de saúde acompanhados de exame Eletrocardiograma. Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social (SMSBES), priorizar o atendimento dos alunos encaminhados para avaliação médica e realização de exames, bem como em atendimento com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), estabelecer os métodos que serão adotados na priorização de locais de atendimento, agendamento e resultados dos exames. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,~~HO ~~ PREFEITO.- Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236