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norma nº 2446/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2446 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaAltera parágrafo do artigo 116 da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí-RJ
native_id3713

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ESTADO DO RIO DE JA 'EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 14 de Dezembro de 2004. 
ALTERA PARÁGRAFO DO 
ARTIGO 116 DA LEI Nº 
2.412/03 (ESTATUTO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ-RJ). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 116 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Itaguaí), passa a vigorar com a seguinte redação: 
PARÁ GRAFO ÚNICO - O adicional a que se refere este aitigo 
poderá ser concedido em até 200% (duzentos por cento) do valor 
da remuneração. -
ART. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, « g él.1 ~ L,;;ºº7' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 238 15-18 0 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2 6 88-1236 

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