| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Altera parágrafo do artigo 116 da Lei nº 2412/03 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí-RJ |
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ESTADO DO RIO DE JA 'EIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 14 de Dezembro de 2004. ALTERA PARÁGRAFO DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 2.412/03 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 116 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí), passa a vigorar com a seguinte redação: PARÁ GRAFO ÚNICO - O adicional a que se refere este aitigo poderá ser concedido em até 200% (duzentos por cento) do valor da remuneração. - ART. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, « g él.1 ~ L,;;ºº7' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 238 15-18 0 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2 6 88-1236