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norma nº 2460/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaFixa subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito para 2005/2008
native_id3727

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Estado clo Rio de Janeiro 
Câmafa Municipal de ltaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUN1CIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando 
de suas atribuições legais etc .... ., de acordo com o § lº do Art.251 do 
Regimento Interno 
PROMULGA 
A seguinte Lei: 
L E I Nº 2.460 DE, 14 DE DEZEMBRO DE 2004. 
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO 
E DO VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL PARA 
LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal para Legislatura 
2005/2008 em R$17.170,00 (dezessete mil, cento e setenta Reais). 
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal fará jus a férias e 13º salário. 
Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito Municipal para Legislatura 
2005/2008, em R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos Reais). 
Parágrafo Ún.ico- O Vice-Prefeito Municipal fará jus a férias e 13º salário. 
ART.3º- Os Subsídios do Prefeito e Vice - Prefeito Municipal, poderão ser 
atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados aos 
servidores Públicos do Município de Itaguaí, obedecendo os limites impostos pelas 
Leis F~derais e Estaduais. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário . 
Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 

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