| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Fixa subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito para 2005/2008 |
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• ' Estado clo Rio de Janeiro Câmafa Municipal de ltaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUN1CIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc .... ., de acordo com o § lº do Art.251 do Regimento Interno PROMULGA A seguinte Lei: L E I Nº 2.460 DE, 14 DE DEZEMBRO DE 2004. FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal para Legislatura 2005/2008 em R$17.170,00 (dezessete mil, cento e setenta Reais). Parágrafo Único - O Prefeito Municipal fará jus a férias e 13º salário. Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito Municipal para Legislatura 2005/2008, em R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos Reais). Parágrafo Ún.ico- O Vice-Prefeito Municipal fará jus a férias e 13º salário. ART.3º- Os Subsídios do Prefeito e Vice - Prefeito Municipal, poderão ser atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados aos servidores Públicos do Município de Itaguaí, obedecendo os limites impostos pelas Leis F~derais e Estaduais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário . Rua Amélia Louzada, 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236