| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Fixa subsidio dos Vereadores para 2005/2008 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais ate ... , de acordo com § lº do Art. 251 do Regimento Interno. A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.462 PROMULGA DE, 14 DE DEZEMBRO DE 2004. FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° - Fica fixado o Subsídio dos Vereadores para Legislatura 2005/2008 em R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais). AR T .2º - Os Subsídios dos Vereadores, poderão ser atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados aos Deputados Estaduais do Rio de Janeiro, obedecendo os limites impostos pelas Leis Federais e Estaduais. ART. 3º - A presente lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.