| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa. Lei Orçamentária 2005 |
| native_id | 3730 |
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(- ··~ ESTADO DO RIO DE JA 'EIRO Câmara Municipal de Itaguaí • 1 LEI N. 0 2.463 De, 28 de dezembro de 2004. seguinte Lei: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ , Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a ' 1 ART. 1° - Esta Lei estima a Receita e fi xa a Despesa do Município de ltaguaí - Estado do Rio de Janeiro, para o Exercício de 2005, de acordo com o que estabelecem os Artigos 178 e 179 (com a nova redação dada pela Emenda n. 0 21 /96) da Lei Orgânica do Município, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Ad ministração Direta e Indireta e; 11 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público; ART. 2° - Ficam estimadas as Receitas e fi xadas as Despesas como seguem: Em R$ 1 - Orçamento Geral 1 Receita R$ 104.418.?60,00 Despesa R$ 98.457. J43,00 Retificadora R$ 5.961.517,00 Em R$ li - Orçamento Fiscal Receita R$ 88.406.803,00 _Despesa R$ 67.101.803,00 .....,,..,._ •L~- ..... :: DT 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ·- • 1 ,..t. 1 . ; •••.• 1 Ili - Orçamento de Seguridade Social Receita R$ 10.050.G40,00 Despesa R$ 31.355.340,00 ART. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos , Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo sido estimado com o seguinte desdobramento: 1 - ~ECEITA ~m R$ i 1 11::!11• 1 1.1 - RECEITAS CORRENTES 102.921.~60,oo· _, i i Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 28 563. 38 00 3.375.(i)OO ,OO 33.000,00 68.564.p14,00 2.386.608,00 1.2 - RECEITA DE CAPITAL 1.497.000,00 Transferência de Capital 1.497 .000,00 RECEITA GERAL 104.418.1360,00 1 1.3 - DEDUÇÃO DAS CONTAS RETIFICADORAS (5.961.5!17,00) 98.457. ~43,00 • 1 ~RT : 4° - A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei , apresenta, por Fun~ões e Orgãos o seguinte desdobramento: _ 1 A - DESPESA POR FUNÇÕES 01 Legislativa 03 Essencial à Justiça 04 Administração 08 Assistência Social 10 Saúde 12 Educação ------- - --- . ._ _____ ,. ., ... • 1 .. ' ' !Em R$ i 2.445.1900,00 1.213.b29,00 25.844.033,00 1.770.850,00 20.439.840,00 28.506.000,00 i •• 1 .. : 1 •• 1 1 ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 1 13 Cultura 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 23 Comércio e Serviços 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 99 Reserva de Contingência TOTAL B - DESPESA POR ÓRGÀOS Poder Legislativo Câmara Municipal Poder Executivo Gabinete do Vice-Prefeito Procuradoria-Geral do Município Secretaria Municipal de Governo Controladoria-Geral do Município Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Urbanismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Agricultura , Meio Ambiente e Pesca Secretaria Municipal Extraordinária Secretaria Municipal de Assistência Social Reserva de Contingência TOTAL ,...,,......., __ ,.,,_, ~ ...., nn ............ - .... '"': D 1 3 666.330,00 1 ' 1 ..... 1 1 1 -·i~ i 8.422. 50;00 ... i . 1 20. 00 00 ;:. : 2.603.500,00 1 16.000,00 830.000,00 18.000,00 2.213.480,00 397.000,00 .555.~00,0 0 1 ' 1 """" 1 • 1.496.j. 31 oe·~ '. . 'i. ·~ao~· 1 98.457. 43 :: :· 1 Em R$ 6.092.533,00 101.650,00 1.21 3.029,00 2.010.?30,00 375. 720,00 14.387.([)oo,on 009 .~ 00,09.. 1 ·11 .058.§80,0Q. .. ' 1.770.~o oo :~ : 29 545. oo p ... · 20.439. 40 00 2.213,480,00 857.000,00 115.000,00 1.770.850,00 1.496.931 ,00 9'8.457.143,00 .,,., l ... ,.,\. 1 i ,.., . 1 4 ESTADO DO RIO DE J ANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí f (;J ART. 5° - Fica o Poder Executivo aut~rizado a. abrir Créditos Adicionais , mediante f 1 / transposição , remanejam.entoou transferência de Recursos de uma categoria de prograÍiJ1ação para outra ou de um Orgão para outro, criando , se necessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fi xada nesta Lei, respeitada as ' 1 . ' determinações contidas na Lei n.º 2.433 de 29 de junho de 2004. 1 · ·•'· ; 1 a • 1 ART. 6° - O limite autorizado no art. 0 5° não será onerado quando destinado a sdiprir B insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais , Inativos e Pensiohistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios anteriores. ART. 7° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de recursos com aplicação vinculada , e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à recomposição das dotações orçamentárias. distribuindo-se os saldos remanescentes , criando , se necessário, projetos, atividades, natureza de despesa para a adequação dos gastos. ART. 8° - Fica o Poder Executivo· autorizado c1 tomar as medidas para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despes necessários a redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbr.iQ, orçamentário. i _ .. , 1 , 1 ART. 9° - Os valores dos Programas que integram o Plano Plurianual para o pbríodo .. : 2002/2005, relacionados à créditos adicionais emitidos no decorrer do· exercício de 20051 serão 1 alterados , recíproca e automaticamente, na mesma proporção. ART. 1 O - A execução orçamentária da despesa poderá se dar de forma descentralizada, cabendo, à Secretaria Municipal de Administração, neste caso, movimentar as dotações orçamentárias re lacionadas a Pessoal e Encargos Sociais. ART. 11 - Fica , ainda, o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a efetuarem os pagamentos devidos à Previdência Social, procedendo, em decorrência, os ajustes na Lei n.º 2.197 de 20 ~ de novembro de 2001 , inclusive o parcelamento da dívida com o INSS. ART. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento do Exercíç;io às modificações introduzidas na Estrutura Administrativa da P.M.I. ART 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ~ parti_~, de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. ltaguaí , 30 de ~ .. ~~hr-o d~ 2,oo~ . ' ~ JOSÉ SAGÁRIO FLHO PREFEITO amin -ir.ação José Sagário Filho --- ---.... ,... ""nn •&.~--·-: D • " ... 1