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norma nº 2463/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaEstima receita e fixa a despesa. Lei Orçamentária 2005
native_id3730

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(- ··~ 
ESTADO DO RIO DE JA 'EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí • 1 
LEI N. 0 2.463 De, 28 de dezembro de 2004. 
seguinte Lei: 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ , 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
' 
1 
ART. 1° - Esta Lei estima a Receita e fi xa a Despesa do Município de ltaguaí - Estado do Rio 
de Janeiro, para o Exercício de 2005, de acordo com o que estabelecem os Artigos 178 e 179 
(com a nova redação dada pela Emenda n.
0 21 /96) da Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Ad ministração Direta e Indireta e; 
11 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da 
Administração Direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público; 
ART. 2° - Ficam estimadas as Receitas e fi xadas as Despesas como seguem: 
Em R$ 
1 - Orçamento Geral 1 
Receita R$ 104.418.?60,00 
Despesa R$ 98.457. J43,00 
Retificadora R$ 5.961.517,00 
Em R$ 
li - Orçamento Fiscal 
Receita R$ 88.406.803,00 
_Despesa R$ 67.101.803,00 
.....,,..,._ •L~- ..... :: DT 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
·- • 1 ,..t. 1 
. ; •••.• 1 
Ili - Orçamento de Seguridade Social 
Receita R$ 10.050.G40,00 
Despesa R$ 31.355.340,00 
ART. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos , Rendas e outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo sido estimado com o 
seguinte desdobramento: 
1 - ~ECEITA 
~m R$ 
i 
1 11::!11• 1 
1.1 - RECEITAS CORRENTES 102.921.~60,oo· _, 
i i 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
28 563. 38 00 
3.375.(i)OO ,OO 
33.000,00 
68.564.p14,00 
2.386.608,00 
1.2 - RECEITA DE CAPITAL 1.497.000,00 
Transferência de Capital 1.497 .000,00 
RECEITA GERAL 104.418.1360,00 1 
1.3 - DEDUÇÃO DAS CONTAS RETIFICADORAS (5.961.5!17,00) 
98.457. ~43,00 
• 1 
~RT : 4° - A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei , apresenta, por Fun~ões e 
Orgãos o seguinte desdobramento: _ 1 
A - DESPESA POR FUNÇÕES 
01 Legislativa 
03 Essencial à Justiça 
04 Administração 
08 Assistência Social 
10 Saúde 
12 Educação 
------- - --- . ._ _____ ,. ., ... 
• 1 .. ' 
' !Em R$ i 
2.445.1900,00 
1.213.b29,00 
25.844.033,00 
1.770.850,00 
20.439.840,00 
28.506.000,00 
i 
•• 1 
.. : 1 
•• 1 
1 ' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 1 
13 Cultura 
15 Urbanismo 
16 Habitação 
17 Saneamento 
18 Gestão Ambiental 
20 Agricultura 
23 Comércio e Serviços 
26 Transporte 
27 Desporto e Lazer 
28 Encargos Especiais 
99 Reserva de Contingência 
TOTAL 
B - DESPESA POR ÓRGÀOS 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal 
Poder Executivo 
Gabinete do Vice-Prefeito 
Procuradoria-Geral do Município 
Secretaria Municipal de Governo 
Controladoria-Geral do Município 
Secretaria Municipal de Administração 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretaria Municipal de Transportes 
Secretaria Municipal de Agricultura , Meio Ambiente e Pesca 
Secretaria Municipal Extraordinária 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Reserva de Contingência 
TOTAL 
,...,,......., __ ,.,,_, ~ ...., nn ............ - .... '"': D 1 
3 
666.330,00 1 
' 
1 ..... 1 
1 1 -·i~ i 
8.422. 50;00 ... i 
. 1 
20. 00 00 ;:. : 
2.603.500,00 
1 16.000,00 
830.000,00 
18.000,00 
2.213.480,00 
397.000,00 
.555.~00,0 0 1 ' 
1 """" 1 
• 1.496.j. 31 oe·~ '. . 'i. ·~ao~· 1 
98.457. 43 :: :· 1 
Em R$ 
6.092.533,00 
101.650,00 
1.21 3.029,00 
2.010.?30,00 
375. 720,00 
14.387.([)oo,on 
009 .~ 00,09.. 1 
·11 .058.§80,0Q. .. ' 
1.770.~o oo :~ : 
29 545. oo p ... · 
20.439. 40 00 
2.213,480,00 
857.000,00 
115.000,00 
1.770.850,00 
1.496.931 ,00 
9'8.457.143,00 
.,,., l 
... ,.,\. 1 
i ,.., . 1 
4 
ESTADO DO RIO DE J ANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
f (;J ART. 5° - Fica o Poder Executivo aut~rizado a. abrir Créditos Adicionais , mediante 
f 1
/ transposição , remanejam.entoou transferência de Recursos de uma categoria de prograÍiJ1ação 
para outra ou de um Orgão para outro, criando , se necessário, projetos e atividades e 
naturezas de despesa, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias 
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fi xada nesta Lei, respeitada as ' 1 . ' 
determinações contidas na Lei n.º 2.433 de 29 de junho de 2004. 1 · ·•'· ; 
1 a • 1 
ART. 6° - O limite autorizado no art. 0 5° não será onerado quando destinado a sdiprir B 
insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais , Inativos e Pensiohistas, 
ao pagamento de dívida pública municipal, passivos contingentes e precatórios judiciais e às 
despesas de exercícios anteriores. 
ART. 7° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a recursos do 
Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de recursos com aplicação 
vinculada , e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à recomposição das dotações 
orçamentárias. distribuindo-se os saldos remanescentes , criando , se necessário, projetos, 
atividades, natureza de despesa para a adequação dos gastos. 
ART. 8° - Fica o Poder Executivo· autorizado c1 tomar as medidas para, em virtude de alteração 
na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de entes municipais, 
adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa, decorrente, 
criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despes 
necessários a redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbr.iQ, 
orçamentário. i _ .. , 1 , 1 
ART. 9° - Os valores dos Programas que integram o Plano Plurianual para o pbríodo .. : 
2002/2005, relacionados à créditos adicionais emitidos no decorrer do· exercício de 20051 serão 1 
alterados , recíproca e automaticamente, na mesma proporção. 
ART. 1 O - A execução orçamentária da despesa poderá se dar de forma descentralizada, 
cabendo, à Secretaria Municipal de Administração, neste caso, movimentar as dotações 
orçamentárias re lacionadas a Pessoal e Encargos Sociais. 
ART. 11 - Fica , ainda, o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a efetuarem os pagamentos 
devidos à Previdência Social, procedendo, em decorrência, os ajustes na Lei n.º 2.197 de 20 
~ de novembro de 2001 , inclusive o parcelamento da dívida com o INSS. 
ART. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento do Exercíç;io às 
modificações introduzidas na Estrutura Administrativa da P.M.I. 
ART 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ~ parti_~, 
de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
ltaguaí , 30 de ~ .. ~~hr-o d~ 2,oo~ . 
' ~ JOSÉ SAGÁRIO FLHO 
PREFEITO 
amin -ir.ação 
José Sagário Filho 
--- ---.... ,... ""nn •&.~--·-: D • 
" ... 1 

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