| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Assegura a todos os idosos maiores de 65 anos, descontos de 50% em espetáculos teatrais, shows e outros eventos em casas de cultura de domínio público municipal, em propriedades públicas e casas comerciais. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 2.253 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2002. ASSEGURA A TODOS OS IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS, DESCONTOS DE 50°/o EM ESPETÁCULOS TEATRAIS, SHOWS E OUTROS EVENTOS EM CASAS DE CULTURAS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM PROPRIEDADES PÚBLICAS E CASAS COMERCIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Todos os cidadãos maiores de 65 anos, terão desconto de 50% (cinqüenta por cento) em espetáculos teatrais, casas de cultura e outros eventos de domínio público municipal, em propriedades públicas e casas comerciais do Município de Itaguaí. ARTIGO 2º - A gratuidade de acesso será permitida mediante a apresentação de documento de identidade do portador que comprove sua idade. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 11 de.. f\ove_'í'r'.bro d<- 2Do2. . FILHO PREFEITO.- Autoria: Nisan César dos Reis Santos. ,\0fl~ 11Si 1 i · .. ~=·-._ · Jo:é Sa~á "' i~:;. F?·:-io ~·