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norma nº 2257/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaDenominação a logradouro público, Rua 8 de Março, ant. 8, Gleba "B" - bairro Chaperó
native_id3737

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 2.257 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2002. 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL 
A LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO EM CHAPERÓ -
1° DISTRITO DE ITAGUAÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° O Logradouro Público conhecido como Rua 8, localizada na Gleba B 
do Conjunto Habitacional Agrovila, no Bairro de Chaperó, passa a denominar-se: 
RUA 08 DE MARCO. 
ART. 2º A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para tomar as providências necessárias, para a 
confecção e colocação das placas denominativas. 
ART. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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