| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Proíbe a venda de Ketamina e Dolapen a menores de 18 anos |
| native_id | 3745 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 2.266 DE, 15 de outubro de 2002. PROÍBE A VENDA DE KETAMINA E DOPALEN A MENORES DE 18 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º Fica proibido a venda de Ketamina analgésico (de uso animal) para menores de 18 anos, podendo ser vendido apenas com receita assinada por Veterinário. ART. 2º Fica proibido a venda de Dopalen, a menores de 18 anos, podendo ser vendido apenas com receita assinada por médico responsável. ART. 3º O Poder Executivo baixará atos para regulamentação desta Lei. ART. 4° Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através da Fiscalização Sanitária, responsável pelo cumprimento desta Lei. ART. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ÇSJ;_i HO PREFEITO Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. ;; ·.., ·.., t-1 i:C