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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2266/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaProíbe a venda de Ketamina e Dolapen a menores de 18 anos
native_id3745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 Nº 2.266 DE, 15 de outubro de 2002. 
PROÍBE A VENDA DE 
KETAMINA E DOPALEN A 
MENORES DE 18 ANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º Fica proibido a venda de Ketamina analgésico (de uso animal) para 
menores de 18 anos, podendo ser vendido apenas com receita assinada por 
Veterinário. 
ART. 2º Fica proibido a venda de Dopalen, a menores de 18 anos, podendo 
ser vendido apenas com receita assinada por médico responsável. 
ART. 3º O Poder Executivo baixará atos para regulamentação desta Lei. 
ART. 4° Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através da Fiscalização 
Sanitária, responsável pelo cumprimento desta Lei. 
ART. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ÇSJ;_i HO PREFEITO 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 
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