| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Autoriza executivo a criar cursos pré-vestibulares da rede de ensino do município |
| native_id | 3746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara .Municipal de Itaguaí I Nº 2.267 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CURSOS PRÉVESTIBULARES NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto parcial e eu Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1 º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar Cursos Pré-Vestibulares nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Município. ARTIGO 2º - Serão admitidos no referido curso, citado no Art. 1 º, exclusivamente alunos oriundos da Rede Pública. ARTIGO 3° - O Poder Executivo, regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi õ em contrário. ~amin1stração José Sagano Filho ITAGUAÍ, JS de ~n\ de ~3 · ~OSÉ s!2\~ILHO p Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos.