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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2269/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDenominação a logradouro público, Ponte André da Silva - bairro do Mazomba
native_id3748

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 2.269 DE, 24 DE OUTUBRO DE 2002. 
DÁ DENOMINAÇÃO 
OFICIAL A PONTE 
LOCALIZADA NO BAIRRO 
MAZOMBA, E DÁ OUTRAS ,.. PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º A Ponte, localizada próximo ao nº 1040 da Estrada do Mazomba, no 
Bairro Mazomba passa a denominar-se: PONTE ANDRÉ DA SILVA. 
ART. 2º A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para tomar as providências necessárias, para a 
confecção e colocação das placas denominativas. 
ART. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
jl:-~JJ~ &Q_ ~~~ ó.Q~j__ . 
~ ;t;&2 FILHO 
PREFEITO. 
Autor: Vereador Carlos Eduardo Kifer M.Ribeiro. 

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