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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2273/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDenominação a logradouro público, Rua 18 de Janeiro, ant. 18, Gleba "B" - bairro Chaperó
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. . , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
A seguinte Lei 
L E 1 Nº 2.273 
PROMULGA 
DE, 07 DE NOVEMBRO DE 2002. 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A 
LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO EM CHAPERÓ -
1° DISTRITO DE ITAGUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AR T. 1 º - O Logradouro Público conhecido como Rua 18, localizada na Gleba 
B do Conjunto Habitacional Agrovila, no Bairro de Chaperó, passa a denominar￾se: RUA 18 DE JANEIRO. 
AR T. 2° - A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para tomar as providências necessárias, para a 
confecção e colocação das placas denominativas. 
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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