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norma nº 2276/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 2153, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre veiculação de publicidade em táxi, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ST ADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , conforme o § 1° do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.276 
PROMULGA 
DE, 14 DE NOVEMBRO DE 2002. 
ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 1 º, DA Lei nº 2.153, DE 
29 DE MAIO DE 2001, QUE 
DISPÕE SOBRE A 
VEICULAÇÃO DE 
PUBLICIDADE EM TAXI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ART. 1° - Fica alterado a redação do Artigo 1 ºda Lei nº 2.153, de 29 de maio 
de 2001: 
Onde se Lê: A veiculação de publicidade em Táxi será admitida: 
Leia-se: A veiculação de publicidade em Táxi, Vans e Kombis 
será admitida: 
ART. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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