| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2153, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre veiculação de publicidade em táxi, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ST ADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc .. , conforme o § 1° do Art. 251 do Regimento Interno. A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.276 PROMULGA DE, 14 DE NOVEMBRO DE 2002. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 º, DA Lei nº 2.153, DE 29 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM TAXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° - Fica alterado a redação do Artigo 1 ºda Lei nº 2.153, de 29 de maio de 2001: Onde se Lê: A veiculação de publicidade em Táxi será admitida: Leia-se: A veiculação de publicidade em Táxi, Vans e Kombis será admitida: ART. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos.