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norma nº 2277/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDá denominação oficial a logradouro público localizado em Chaperó - 1º Distrito de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id3755

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texto integral #

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- ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
PROl\tlULGA 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.286 DE, 05 DE DEZEMBRO DE 2002. 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL 
A LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO EM CHAPERÓ -
1º DISTRITO DE ITAGUAÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° - O Logradouro Público conhecido como Rua 17, localizada na Gleba 
B, Chaperó, passa a denominar-se: RUA 17 DE AGOSTO. 
Art. 2º - A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um pmazo 
máximo de 90 (noventa) dias, para tomar as providências necessárias IVJra a 
confecção e colocação das placas denominativas. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoàadas 
as disposições em contrário. 
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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