br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2279/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2002
Date 2002-11-24
EmentaCria o Grêmio Livre Estudantil em todo estabelecimento da rede publica
native_id3756

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTA DO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
/ . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
rAo\.l STADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , conforme o § 1 ° do Art. 251 do Regimento 
Inten10. 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.279 
PROMULGA 
DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2002. 
CRIA O GRÊMIO 
ESTUDANTIL EM 
ESTABELECIMENTO 
ENSINO DA REDE 
MUNICIPAL. 
LIVRE 
TODO 
DE 
PÚBLICA 
ART. 1 º - Fica criado o Grêmio Livre Estudantil em todo estabelecimento de 
ensino da rede pública municipal, e terá representação no Conselho Gestor do 
FUNDEF e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
ART. 2° - As escolas deverão ceder um espaço dentro de seus 
estabelecimentos, para que o Grêmio exerça suas funções estudantis. 
ART. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomará todas as 
providências necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei. 
ART. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Autoria: Ver. Vicente Cicarino Rocha. 

open original →