| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2002 |
| Date | 2002-11-24 |
| Ementa | Cria o Grêmio Livre Estudantil em todo estabelecimento da rede publica |
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ESTA DO DO RIO DE JA EIRO Câmara Municipal de Itaguaí / . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, rAo\.l STADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc .. , conforme o § 1 ° do Art. 251 do Regimento Inten10. A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.279 PROMULGA DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2002. CRIA O GRÊMIO ESTUDANTIL EM ESTABELECIMENTO ENSINO DA REDE MUNICIPAL. LIVRE TODO DE PÚBLICA ART. 1 º - Fica criado o Grêmio Livre Estudantil em todo estabelecimento de ensino da rede pública municipal, e terá representação no Conselho Gestor do FUNDEF e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ART. 2° - As escolas deverão ceder um espaço dentro de seus estabelecimentos, para que o Grêmio exerça suas funções estudantis. ART. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomará todas as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei. ART. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Vicente Cicarino Rocha.