| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2002 |
| Date | 2002-11-21 |
| Ementa | Acrescenta o Inciso III, ao art. 1º da lei nº 2153/01 (Dispõe sobre a veiculação de publicidade em Táxi) - Código de Posturas |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ST ADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc .. , conforme § 1° do Art. 251 do Regimento Interno. A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.284 PROMULGA DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2002. ACRESCENTA O INCISO III, AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.153, DE 29/05/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1 º - A veiculação de publicação de publicidade será admitida: I - .................................................................................. ; II - ................................................................................. ; III - Através da veiculação de publicidade em painéis que serão colocadas sobre o teto dos veículos e constituídos de material resistente fixados diretamente na carroceria ou através de suporte, não podendo exceder a 40 (quarenta) centímetros acima da superfície superior externa ou ultrapassar os limites da superior externa ou ultrapassar os limites de largura ou comprimento do teto do veículo de acordo com a resolução nº 7 41, de 21 de novembro de 1989. ARTIGO 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos.