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norma nº 2284/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2002
Date 2002-11-21
EmentaAcrescenta o Inciso III, ao art. 1º da lei nº 2153/01 (Dispõe sobre a veiculação de publicidade em Táxi) - Código de Posturas
native_id3760

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ST ADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , conforme § 1° do Art. 251 do Regimento Interno. 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.284 
PROMULGA 
DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2002. 
ACRESCENTA O INCISO III, AO 
ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.153, DE 
29/05/01, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1 º - A veiculação de publicação de publicidade será admitida: 
I - .................................................................................. ; 
II - ................................................................................. ; 
III - Através da veiculação de publicidade em painéis que serão 
colocadas sobre o teto dos veículos e constituídos de material resistente 
fixados diretamente na carroceria ou através de suporte, não podendo exceder 
a 40 (quarenta) centímetros acima da superfície superior externa ou ultrapassar 
os limites da superior externa ou ultrapassar os limites de largura ou 
comprimento do teto do veículo de acordo com a resolução nº 7 41, de 21 de 
novembro de 1989. 
ARTIGO 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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