| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Autoriza executivo a promover isenção de taxas de inscrição em concursos públicos |
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'r ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc .. , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento Interno. A seguinte Lei: L E. 1 Nº 2.285 PROMULGA DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, para pessoas em busca do 1 º(primeiro) emprego e/ou comprovem estar desempregados. Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação e fiscalização do cumprimento deste Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eín contrário. Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos.