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norma nº 2285/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAutoriza executivo a promover isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
native_id3761

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
A seguinte Lei: 
L E. 1 Nº 2.285 
PROMULGA 
DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER A ISENÇÃO DE 
TAXAS DE INSCRIÇÃO EM 
CONCURSOS PÚBLICOS , E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Isenção de Pagamento 
de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos realizados pela Prefeitura Municipal 
de Itaguaí, para pessoas em busca do 1 º(primeiro) emprego e/ou comprovem estar 
desempregados. 
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação e fiscalização do 
cumprimento deste Lei. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições eín contrário. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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